SENGE-PR ganha ação coletiva face a empresa BRF

A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba concede decisão favorável ao sindicato

 
 

No dia 30 de maio, o 4ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu decisão favorável ao Sindicato do Engenheiros do Paraná (SENGE-PR), após reivindicação em favor do pagamento das diferenças salariais aos trabalhadores de engenharia da empresa Brasil Foods (BRF).  

A ação judicial consiste no pleito do pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial (salário mínimo profissional) da categoria dos profissionais de engenharia do Paraná. O Sindicato apresenta não concordância com o piso salarial aplicado com base em norma coletiva, na qual não teve participação na sua elaboração, mencionando que a categoria dos engenheiros é categoria profissional diferenciada. 

Confira a decisão na íntegra

A decisão abarca todos os engenheiros contratados pela empresa BRF no estado do Paraná, inclusive aqueles profissionais da categoria que tenham sido desligados até a data de 14 de março de 2022. Os trabalhadores que foram desligados anteriormente a esta data, não são amparados por esta decisão, pois foi declarada a prescrição total do direito de ação (prescrição bienal). A decisão ainda cabe a interposição de recurso por parte da empresa. 

Créditos do texto: Senge-PR
Créditos da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil