Senge-PR garantiu abono e reajuste da categoria e conquistas sociais.
Assembleias realizadas por todo o Paraná aprovaram a proposta de ACT. Foto: Manoel Ramires/Senge-PR
Os engenheiros do Paraná aprovaram o acordo coletivo de trabalho proposto pela Sanepar. A minuta foi analisada em assembleias realizadas em sete regionais do Senge-PR no último dia 17. A consulta teve 130 votos a favor do acordo e apenas 7 contrários. Não ocorreram abstenções. O novo acordo tem vigência de 01º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da categoria é 01º de março.
A ACT estabeleceu reajuste de 3,94% para os funcionários da Sanepar. Outro ponto importante foi a manutenção do abono salarial. Na primeira proposta, a empresa queria a retirada desse item. Na última reunião ficou estabelecido “abono no valor equivalente a 110% (Cento e dez por cento) de 1 (uma) remuneração base (códigos 6154, 100, 108, 557, 115 e 212, quando existentes, excluídas todas e quaisquer outras parcelas), acrescido do valor fixo, de R$ 2.407,85 (dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), já corrigido pelo INPC do período, aos empregados representados pelo sindicato subscritor do presente acordo”.
Ainda nos pontos financeiros, a empresa subsidiará o vale transporte no que exceder a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do salário dos empregados por meio de desconto em folha de pagamento.
Uma mudança importante aconteceu com o vale-alimentação de final de ano. O valor será “incorporado e antecipado ao auxílio alimentação final de ano descrito no ACT 2018/2019, em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas”. A mudança ocorre porque o Ministério Público estava multando as empresas que concediam o benefício.
Acordo permitiu o fracionamento das férias
Cláusulas Sociais
O ACT 2019/2020 ampliou as licenças por conta de falecimento de parentes de 3 dias corridos para 3 dias úteis. Também estabeleceu a licenças de 12 horas anuais para acompanhar parentes em exames e de 40 horas para internamentos. Outros dois pontos aprovados é a redução de jornada de até 50% para empregados que tenham filhos com necessidades especiais e afastamento de 10 dias para mulheres que sofrerem de violência doméstica, mediante comprovação de boletim de ocorrência.
Férias
Já em relação às férias, elas poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situação, o empregado poderá ter um período de no mínimo 10 (dez) dias de férias e outro no mínimo de 5 (cinco) dias. Em qualquer dos casos, os períodos são contados em dias corridos.
Categoria aprovou a taxa assistencial e lembrou do empenho do sindicato na defesa dos engenheiros.
Taxa assistencial
A assembleia realizada no dia 17 de junho também aprovou a taxa assistencial revertida aos sindicatos. O desconto é de 1% que será descontado no mês seguinte à celebração do acordo. Em caso de oposição ao desconto, o engenheiro deve apresentar uma carta pessoalmente na sede do Senge-PR, na Rua Marechal Deodoro, 630, 22º andar, ou em uma das regionais da entidade. A pessoa deve estar portando documento de identidade.A oposição precisa ser manuscrita, em duas vias, e conter CPF, RG e número do CREA. A carta deve ser protocolada no prazo de até dez dias após as entidades registrarem o acordo coletivo de trabalho no MTE. O Senge-PR divulgará a data da homologação da ACT com antecedência.
Fonte: Senge-PR