No dia 12 de novembro, teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451, que analisa a validade do reajuste salarial de 2017 concedido aos servidores públicos do Estado do Paraná. O SENGE-PR está entre as entidades agravadas no processo, e a decisão tem implicações diretas para engenheiros e outros servidores estaduais beneficiados pela Lei Estadual nº 18.493/2015, que garantiu o direito ao reajuste.
A questão central do julgamento é a validade do artigo 33 da Lei nº 18.907/2016, que adiou indefinidamente a revisão dos vencimentos dos servidores, colocando em risco a irredutibilidade salarial, um direito garantido pela Constituição Federal (art. 37, XV). A decisão pode afetar diretamente o patrimônio jurídico dos servidores, especialmente no que se refere à manutenção dos reajustes salariais conquistados.
O julgamento começou com o voto do ministro relator, Edson Fachin, que reafirmou a inconstitucionalidade da norma estadual que adiou o reajuste salarial, considerando-a contrária à Constituição. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, votando pela constitucionalidade da norma estadual que suspendeu os efeitos financeiros do reajuste de forma indefinida.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça, o que significa que o caso ainda não está totalmente decidido. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, e o prazo para a devolução do pedido de vista é de 90 dias corridos, a partir da publicação da ata da sessão interrompida.
Esse julgamento tem grande importância para os servidores públicos do Paraná, incluindo engenheiros, agrônomos e geocientistas, pois a decisão determinará se o direito ao reajuste salarial estabelecido pela Lei Estadual nº 18.493/2015 será mantido ou se será adiado indefinidamente, como prevê a Lei nº 18.907/2016.
Além disso, o julgamento pode afetar a estabilidade salarial dos servidores do Estado, uma vez que a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos vencimentos, e a norma estadual contestada pelo STF ameaça essa garantia fundamental.
O SENGE-PR e outras entidades sindicais seguem acompanhando de perto o desfecho desse julgamento, pois ele poderá impactar diretamente os direitos e o futuro salarial da categoria representada pelo Senge-PR e demais servidores públicos do Paraná. Aguardamos a conclusão do julgamento e continuaremos informando os profissionais sobre as atualizações mais relevantes.
Fique atento (a) às novidades e à continuidade do julgamento, que poderá ter um grande impacto no cenário dos servidores públicos estaduais.
A intervenção de Claudio Santos, advogado que representou o SENGE-PR, pode ser acompanhada a partir do minuto 29 neste link:
Fonte: SENGE-PR