A Universidade alega não ter autonomia para alterar os valores dos salários propostos nos editais de concursos e testes seletivos.
O PSS (Processo Seletivo Simplificado) aberto este mês pela UEM (Universidade Estadual de Maringá) não atende o salário mínimo profissional vigente para o cargo de Engenheiro Civil, regulamentado por Lei Federal. No Edital n° 70/2019, são ofertadas 20 vagas para profissionais temporários com formação em nível fundamental, médio, profissionalizante e superior. A vaga de Engenheiro Civil é para o campus da cidade com carga horária de 40h/semanais. No entanto, o salário oferecido é de R$ 3.253,72, enquanto a legislação determina salário-base profissional nove vezes maior que o salário mínimo comum vigente no País, que é de R$ R$ 998,00. Ou seja, o mínimo profissional para categoria, em 2019, deve ser de R$ 8.982,00, para jornada com oito horas diárias de serviço. Para outras jornadas de trabalho, a legislação orienta outros pisos salariais.
Diante da constatação, o Crea-PR (Conselho de Engenharia e Agronomia do Paraná) enviou ofício à UEM na última semana solicitando a adequação do salário ofertado para a vaga de Engenheiro Civil no processo seletivo. No ofício, destacam-se os artigos da Lei Federal n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Agronomia e outras profissões. A orientação sobre o salário mínimo profissional também está disposta no artigo 82 da Lei Federal n.º 5.194/66.
Respaldado nas legislações, o Crea-PR pediu à Universidade Estadual de Maringá a adequação do edital com o salário mínimo profissional vigente para a vaga de Engenheiro Civil regulamentada por leis federais. E pediu, ainda, que as legislações sejam respeitadas nos próximos editais de concursos e processos seletivos que envolvam a contratação de Engenheiros, Agrônomos e Profissionais das Geociências.
Por telefone, a procuradoria jurídica da UEM informou que o edital é elaborado pelo Governo do Estado, que normatiza cargos e salários na Administração Pública, seja celetista ou estatutário. Ou seja, a Universidade alega não ter autonomia para alterar os valores dos salários propostos nos editais de concursos e testes seletivos. O Crea-PR aguarda resposta formal da instituição sobre o ofício recebido.
Ofícios
Neste ano, a Regional Maringá do Crea-PR emitiu nove ofícios de orientação a órgãos públicos, sendo dois relacionados a concursos. O primeiro foi do certame para obras no Aeroporto Regional e o segundo, este da UEM sobre o salário mínimo para o cargo de Engenheiro Civil. As outras sete orientações foram pedidos de alterações de editais de licitações que não exigiam empresas ou profissionais habilitados pelo Crea-PR em atividades que são de competência da categoria. Isso ocorreu nas prefeituras de Guairaçá, Marialva, Mandaguaçu e Atalaia e na prefeitura do campus da Universidade Estadual de Maringá.
Fonte: Senge-PR