Senge-PR convoca engenheiros para avaliar proposta da Copel para o ACT 2019/2021

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Assembleias ocorrem por todo estado de 7 de outubro a 23 de outubro

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Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) está convocando seus associados para participar das assembleias gerais extraordinárias unificadas que tratam do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021. Após duas semanas de negociações, a Copel apresentou a minuta com as cláusulas vigentes até 30 de setembro de 2021.

As assembleias deliberativas das categorias copelianas serão realizadas no período de 07/10/2019 até 23/10/2019, nos locais e horários definidos pelas entidades sindicais, cujo o calendário será divulgado dentro da campanha salarial que está sendo realizada de forma unificada. Os engenheiros podem voltar em qualquer assembleia realizadas pelos sindicatos que compõem o coletivo: SINDEL; SINDENEL; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP e STEEM.

A abertura das urnas ocorrerá as 09:00h do dia 24/10/2019, em Curitiba, na Copel do km 3, para discutirem e deliberarem sobre os encaminhamentos referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2021.

Os pontos a serem deliberados são:

  • Item 01 – Discussão e deliberação da contra proposta da COPEL para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2021;

  • Item 02 – Deliberação sobre paralisação de 24 horas no dia 06/11/2019 em caso de recusa da proposta da empresa, caso não seja retomada as negociações e em caso de não haver avanços na proposta;

  • Item 03 – Deliberação da categoria sobre o pagamento da contribuição negocial a ser descontada dos trabalhadores em 2019 e 2020;

  • Item 04 – Outros assuntos.

A minuta apresentada pela Copel tem estes como principais pontos:

 – Vigência do Acordo Coletivo de Trabalho por dois anos;

 – Reajuste pelo INPC anual (previsto em 3,20% neste ano) para os salários, Auxílio Alimentação, Vale Lanche, Auxílio PCD;

 – Auxílio Educação com reajuste pelo INPC, porém com uma alteração na norma para que os cursos sejam autorizados pela COPEL de acordo com a atividade do empregado e o interesse da empresa;

 – Sem reajuste no Auxílio Creche;

 – Abono indenizatório com valor variável e proporcional ao tempo que o empregado ainda terá de serviço, como se este vendesse antecipadamente o segundo terço de férias à empresa. Os valores individuais serão disponibilizados pela empresa via Notes. O pagamento seria feito em duas partes: 2/3 do valor após a aprovação e o 1/3 restante em fevereiro, sem incidência de Imposto de Renda.

 As AGEs devem ser realizadas até o dia 23 de outubro, com abertura das urnas e contagem dos votos no dia 24, às 13h30, no KM3. A Copel forneceu, por solicitação do Coletivo Sindical, a Carta de Garantia de Data Base, que garante aos trabalhadores os atuais benefícios até a assinatura do novo Acordo.

 :: Veja a Carta de Garantia de Data Base

 :: Confira a Minuta com a proposta da Copel

 :: Confira o Edital de Convocação

 

Fonte: Senge-PR