Para sindicato, lei de 2015 garantiu reajustes nos dois anos seguintes
Os servidores públicos estão em mesa de negociação com o governo do estado do Paraná com relação ao reajuste da categoria. Após o governador Ratinho Júnior (PSD) sinalizar para um novo congelamento, foi criada uma comissão permanente no dia 29 de abril para avaliar a possibilidade de repor a inflação.
De acordo com dados do DIEESE, as perdas financeiras ultrapassam 17% desde que o ex-governador Beto Richa (PSDB) aprovou a Lei Estadual nº 18.907/2016, congelando os salários. É justamente essa legislação que está sendo questionada pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) em uma ação movida no Tribunal de Justiça (TJ-PR). O sindicato também ingressou como amicus curiae em outra Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, ambos os processos que envolvem os engenheiros servidores públicos do estado aguardam avaliação desses tribunais.
A entidade entrou com o questionamento jurídico em nome dos engenheiros estatutários em 2016. Nessa ação, o sindicato representa a categoria de forma coletiva, independente de associação ou não. Sequer foi necessário a entrega de documentos para pleitear o direito. O argumento da entidade é de que a lei estadual é inconstitucional e é direito do funcionalismo público de pelo menos receber a inflação do período.
Para conseguir o reajuste, os advogados do sindicato alegam que a “Lei Estadual n.º18.907/2016, em seu artigo 33, é inconstitucional, isso por ter tornado sem efeito o reajuste de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por lei estadual anterior, sendo que essa norma anterior já havia integrado o patrimônio dos servidores, daí o direito adquirido (inconstitucionalidade material), sem contar que houve desrespeito ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná e à Constituição Estadual (inconstitucionalidade formal)”.
O argumento se baseia na Lei Estadual n.º18.493/2015, publicada em 25 de junho desse ano. Ela definiu o percentual de reajuste a ser aplicado em 2015 e fez a projeção para 2016 e 2017, conforme o parágrafo único do artigo 2 e o artigo 3.
“Para o ano de 2016, a revisão geral a que se refere caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2015. Para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016”, determina a lei desrespeita pelo governo (clique e confira).
Além do Senge-PR, outras entidades também movem ações solicitando o pagamento aprovado em lei anterior.
Fonte: Senge-PR