Senge PE: Empregados da ONS/Recife aprovam proposta da empresa para ACT 2019/2020

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Assembleia do dia 17/09, aprova, com ampla maioria, nova proposta enviada pela empresa para Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Entre os avanços, uma Carta de Compromisso assinada pela empresa garantindo a não demissão de funcionários até abril/2020.

Depois de duas rodadas de negociação entre a Intersindical e a diretoria do Operador Nacional do Setor Elétrico, ONS, empregadas e empregados da base Recife aprovam proposta enviada pela empresa para o ACT 2019/2020. O presidente do Senge-PE Fernando Freitas e o engenheiro eletricista Mozart Arnaud acompanharam a Assembleia.

Em assembleia anterior, realizada no dia 03/09, os trabalhadores, de todas as bases (Recife, Rio de Janeiro, Brasília e Florianópolis), rejeitaram a proposta do ONS. Das 13 clausulas em negociação, houve desacordo em quatro: reajuste salarial, auxílio alimentação, auxílio educacional e fracionamento de férias.

Na nova proposta, o ONS acatou a proposta apresentada pela Intersindical do pagamento do

abono salarial aos trabalhadores que se encontram na faixa entre 115,95% e 119,99%, como também se comprometeu com o enquadramento dos empregados ocupantes do cargo de Engenheiro Junior, até janeiro de 2020, dentro da faixa salarial compatível com piso salarial dos engenheiros.

A empresa se comprometeu, também, a efetuar interações junto ao Conselho de Administração do ONS, objetivando rever a meta percentual de empregados que poderiam permanecer com salários superiores ao limite percentual estabelecido pelo regulamentar.

Em Carta Compromisso, garantiu aos empregados a não demissão motivada pela necessidade de ajustes aos custos, até abril/2020.

Em relação ao Auxílio Alimentação, consta na segunda proposta da empresa o aumento para R$ 1.196,00. O ticket natalino de Recife, Brasília e Florianópolis será adequado ao praticado no Rio de Janeiro, a partir de 2020.

A empresa não concordou com nenhum aumento no Auxílio Educacional. No entanto, será permitido que os empregados tenham direito ao Auxílio Educacional mesmo que o cônjuge também possua o benefício na empresa que trabalha, desde que a soma não ultrapasse o valor da mensalidade apresentado.

A proposta foi aprovada por 39 dos 45 presentes, que seguiram orientação da Intersindical e do Senge-PE. Os empregados do Rio de Janeiro, Florianópolis e Brasília também aprovaram a proposta, totalizando 374 votos favoráveis, 67 votos contrários, 02 abstenções e 01 voto nulo.

 

Fonte: Senge-PE