O Sindicatos de Engenheiros no Estado de Pernambuco (Senge-PE) está convocando eleições para renovação de sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para a gestão 2019/2022.
Confira o edital de convocação:
A Comissão Eleitoral, definida no art. 43, do Estatuto Social desta entidade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo que a define, faz saber a todos os interessados que serão realizadas, em data, horário, local e forma a seguir definidas, AS ELEIÇÕES para o período 2019/2022, a fim de escolher os membros do Sistema Diretivo do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco, conforme previsto no art. 15, o qual é constituído pela Diretoria Executiva – integrada por 07 (sete) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes e pelo Conselho Fiscal – integrado por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, tudo de conformidade com os art. 15 a 18. DA DATA DAS ELEIÇÕES: as eleições realizar-se-ão no dia 15 (quinze) de outubro de 2019. DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: De 08:00hs (oito horas) às 18:00hs (dezoito horas), de acordo com o que estabelece o art. 60 e seguintes do Estatuto do Sindicato. DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO: Sede desta entidade e nos locais de trabalho, mediante mesas coletoras fixas e/ou itinerantes, de acordo com o parágrafo 1º do art. 57 do estatuto social. DO PRAZO E FORMA PARA REGISTRO DE CHAPAS: Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do resumo deste edital, compreendendo o período de 16 (dezesseis) de agosto de 2019 a 30 (trinta) de agosto de 2019, para registro das chapas, conforme dispõe o caput do art. 44.O registro das chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, cuja secretaria funcionará na sede desta entidade, sito à Rua José Bonifácio, nº 205, sala 305, Madalena, Recife, Pernambuco, no horário de 12:00 às 18:00 horas, mediante apresentação de requerimento, em duas vias, assinado por um ou mais integrantes da chapa e instruído pela documentação definida no art. 44, parágrafo 3º, incisos I, II, e III do Estatuto Social desta entidade. Não será aceito o registro de chapa que não apresentar a totalidade dos candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, titulares e suplentes, consoante art. 45. Após o encerramento do período de registro das chapas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Comissão Eleitoral publicará, pelos jornais utilizados para o Edital de Convocação das Eleições, a relação nominal das chapas registradas e abrirá prazo de 03 (três) dias úteis para eventuais impugnações – art. 48, as quais serão regidas pelo que estabelece o art. 54, seus parágrafos e incisos. OUTRAS DISPOSIÇÕES: A comissão Eleitoral manterá à disposição dos interessados uma secretária, pessoa habilitada a fornecer informações relacionadas com o processo eleitoral, receber documentos e fornecer recibos. A Comissão Eleitoral afixará na sede do Sindicato e fornecerá mediante requerimento, aos representantes das chapas regularmente registradas, até 10 (dez) dias antes da data das eleições, a relação dos associados em condições de votar, consoante o art. 51, e o itinerário das urnas coletoras, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do pleito, conforme o art. 52 do Estatuto deste Sindicato.
Recife (PE), 16 de agosto de 2019.
Fonte: Senge-PE