O Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e engenheiras obteve mais uma vitória neste início de 2016. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki, por votação unânime, realizada em 16 de fevereiro de 2016, negou o recurso de Agravo ajuizado pela Epamig em tentativa de reverter a decisão que condena a empresa a corrigir o salário dos engenheiros nos termos da Lei 4950-A/66, bem como a pagar os valores retroativos a até 5 anos, contados do ajuizamento da ação.
A Epamig entrou com recurso de Agravo após o Ministro Gilmar Mendes ter proferido, em setembro de 2015, uma decisão na Reclamação Constitucional feita pela empresa, em que mantinha as decisões favoráveis aos profissionais e determinava que a Epamig fizesse o pagamento do Salário Mínimo Profissional aos seus engenheiros. Além disso, Gilmar Mendes também esclareceu a constitucionalidade da Lei 4950-A, bem como sua aplicabilidade aos servidores públicos contratados pelo regime celetista.
“A decisão da 2ª Turma do STF consolida o entendimento de que a Epamig deve fazer o pagamento do Salário Mínimo Profissional aos engenheiros, pagando inclusive os respectivos valores retroativos e, mais importante ainda, consolida a constitucionalidade da Lei 4950-A/66, que estipula o piso profissional. Essa é uma grande vitória não apenas para os engenheiros da Epamig, mas para toda a Engenharia”, comemora o presidente do Senge-MG, Raul Otávio da Silva Pereira.
Para o coordenador do Departamento Jurídico do Senge Minas Gerais, advogado Josué Amorim Melão a decisão do STF é de extrema valia para todos os profissionais da Engenharia. “A decisão reforça o entendimento da aplicabilidade da Lei aos servidores públicos contratados via CLT, bem como reforça a Constitucionalidade da Lei pelo guardião da Constituição, a quem cabe, em última instância, decidir sobre o tema, o que vai subsidiar ainda mais as ações e decisões nas demais instâncias judiciais”, afirma.
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Fonte: Senge-MG