O comitê de negociações da Cemig apresentou uma nova proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, 28/10. Mais uma vez, a proposta não vislumbra nenhum avanço em relação às pautas de reivindicações das categorias. Trouxe apenas pequenos recuos em alguns pontos já apontados como críticos, onde as “armadilhas” e os cortes de benefícios, propostos pela própria empresa, ficavam muito evidenciados. Todas as propostas apresentadas souberam muito bem apropriar-se de assuntos polêmicos, dando ênfase às surpresas e distanciando a discussão de assuntos que realmente importam e trazem algum avanço para todas as categorias. As proposições trazidas pela Cemig buscaram confundir a negociação através da abordagem centrada em temas polêmicos tais como férias coletivas, trocas de feriados, cláusulas demissionais, “compra sem regras definidas” de Maria Rosa e anuênio, ataques às entidades sindicais, entre outras. Nosso ACT específico para implementação do banco de horas, aprovado desde fevereiro do presente ano, foi completamente ignorado, apesar do mesmo não representar nenhum ônus para a empresa.
Alguns pontos, como hora-extra, foram estendidos os prazos com os valores atuais até o dia 30/06/2020, para em seguida começar uma redução escalonada dos valores. Quanto às gratificações especiais de Maria Rosa e Anuênio, a Cemig não deixou clara a estruturação desses programas, impossibilitando uma análise das vantagens, desvantagens e riscos associados à adesão.
O Sindicato de Engenheiros recomenda que os engenheiros e engenheiras tenham bastante cuidado ao analisarem esta proposta. Embora a empresa ofereça um adiantamento de PLR aparentemente atrativo (R$ 8 mil), este valor não vai recompensar os 3 anos que a empresa não concedeu aumento real e a previsão de mais dois anos sem, já que o ACT proposto não prevê aumento real até sua validade. Não compensará, ainda, o descaso com os anseios das categorias, ao ignorar todas as reivindicações.
O Comitê de negociações da Cemig afirmou categoricamente que, não haverá prorrogação da data-base, contrariando os pedidos dos sindicatos, que entendem ser necessária uma discussão mais ampla junto aos empregados. A validade da proposta de ACT está fixada pela empresa em 1° de novembro de 2019.
Fonte: Senge-MG