Senge-MG promove palestras e tira dúvidas sobre direito previdenciário

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Com palestras sobre a temática “Direito Previdenciário”, o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) realizou, na manhã do dia 18 de agosto, na sede do Sindicato, o Café com Aposentados. O evento foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas a assuntos como aposentadoria especial, revisão de aposentadoria, desaposentação e alterações nas leis previdenciárias e, também, uma maneira de aproximar os engenheiros aposentados do Sindicato.

O advogado do Senge-MG, Josué Amorim Melão, iniciou a manhã de palestras com o tema Aposentadoria Especial. Trata-se de uma espécie de gênero de aposentadoria por tempo de serviço conforme a atividade inicial e tempo de serviço considerado penoso, insalubre ou perigoso. Josué Melão apresentou a evolução histórica da legislação que trata sobre o assunto, desde que foi instituído o artigo 31 da Lei 3.807/ 60 até os dias atuais, analisando quais mudanças foram ou não benéficas aos engenheiros.

Um dos pontos ressaltados pelo advogado foi o que diz respeito à emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o formulário preenchido pela empresa com informações relativas a funcionários que exerçam atividades na qual são expostos a agentes nocivos químicos, físicos biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Este formulário é entregue no ato da recisão entre a empresa e o funcionário. “As empresas tem se furtado de entregar os PPPs da forma correta, que é devida pela Lei. Ela tem que entregar o PPP autêntico com todas as informações no ato de recisão.”

Revisão de Aposentadoria

Dando prosseguimento ao Café com Aposentados, o advogado Wesley José Pereira falou sobre Revisão de Aposentadoria, que é a conferência que se faz para verificar se o benefício foi concedido em conformidade com a lei, bem como os princípios que regem o Direito Previdenciário. Geralmente a conferência é feita após a concessão do benefício, já que, segundo Wesley Pereira, não há no Brasil o hábito de se planejar a aposentadoria, ou seja, o segurado não faz as devidas simulações, com profissional habilitado, antes de requerer o seu benefício. “O ideal é que a gente fizesse planejamento previdenciário. Soubesse mais de nossos reais direitos, quais valores que nós temos direito e qual seria o melhor benefício”.

O advogado alertou que em 90% das vezes o erro está no cálculo do benefício e que o INSS deveria informar qual o melhor benefício que o segurado faz jus. “O INSS deveria fazer uma série de simulações de cálculos para saber qual o maior valor de aposentadoria. Estamos falando de diferenças que podem passar de R$ 1.500,00”.

Desaposentação

Outro tema esclarecido por Wesley Pereira, foi desaposentação, que é o ato de renunciar a atual aposentadoria para se obter uma nova, mais vantajosa. O benéfico é concedido somente por vias judiciais. Para o advogado, a desaposentação não causa lesão à Previdência, uma vez que a vantagem maior alcançada na nova aposentadoria é fruto das contribuições que o contribuinte, já beneficiário, destinou a previdência.

O alerta feito pelo advogado é que antes de requerer a desaposentação, é imprescindível que se faça os cálculos, sob pena de ganhar um benefício com valor menor. “Tem que ter cálculo antes, tem que ter simulação, saber os valores antes. A chance de valor menor é pequena, mas existe. Façam a simulação antes porque depois pode ser tarde.”

 

Leis Previdenciárias

As recentes alterações nas Leis Previdenciárias foram o tema da palestra do advogado do Senge-MG, Célio Gonçalves Ramos. Foram abordadas a Lei 13.134/ 2015 com as alterações que dizem respeito ao seguro desemprego, abono salarial e seguro defeso e a Lei 13.135/2015 e as modificações no auxílio doença/ pensão por morte. O destaque foi para a Medida Provisória 676 (MP 676) que trata da regra 85/95.

A regra é uma alternativa ao fator previdenciário. “Ele continua existindo. A regra 85/95 é uma opção”, esclareceu o advogado Célio Ramos. Com a recente fórmula, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens) – respeitando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Essa soma vai acrescentar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.

Fonte: Senge-MG