A 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu, em sentença proferida em 2 abril, o Salário Mínimo Profissional para cinco engenheiros contratados em 2013 pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) da capital, que entraram com ação judicial.Juiz do Trabalho, Antônio Gomes de Vasconcelos entendeu que, por serem contratados sob o regime da CLT para o cargo de engenheiros civis, os profissionais devem receber o piso profissional, estabelecido pela Lei Federal 4950-A/1966, que estabelece mínimo de 8,5 salários mínimos para jornada de trabalho diária de 8 horas. “A natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes é contratual. O fato de integrar à administração jurídica indireta (autarquia municipal), não exime o reclamado de respeitar as normas federais que regem as categorias profissionais dos reclamantes”, escreveu o juiz.
Os cinco engenheiros entraram com ação pois, mesmo tendo sido contratados sob o regime da CLT através de concurso público realizado pela SLU em 2013, não recebiam o piso salarial no salário base. Com jornada de 8 horas diárias, os engenheiros estavam recebendo como salário base R$3.807,22, mais as gratificações GSMEA e GITEA, cada uma no valor de R$1.000,00. Antônio Gomes Vasconcelos entendeu que os engenheiros têm o direito de receber o Salário Mínimo Profissional no salário base, uma vez que é isso que a lei estipula e, assim, deferiu o recebimento do piso salarial pelos profissionais e, também, o pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais (parcelas vencidas e vincendas), considerando o salário base recebido e o piso salarial estipulado pela lei 4950-A; reflexos das diferenças salariais em férias + 1/3; 13º salário; horas extras quitadas e, de todos, em FGTS.
A decisão foi favorável aos engenheiros. No entanto, a SLU pode entrar com recurso. Neste caso, o recurso será encaminhado à segunda instância, ou seja, ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para julgamento.
Enviado por: Luiza Nunes