Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04, que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda votada na ultima quarta (22/04) ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas.
A emenda foi aprovada por 230 voto
s a 203. A metade da bancada capixaba se posicionou favorável à proposta. Votaram a favor do Projeto de Lei os deputados Carlos Manato (SDD), Evair de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMDB), Marcus Vicente (PP) e Paulo Foletto (PSB). Votaram contra a aprovação da matéria os seguintes parlamentares: Dr. Jorge Silva (PROS), Givaldo Vieira (PT), Helder Salomão (PT), Max Filho (PSDB) e Sergio Vidigal (PDT). O plenário referendou texto do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA) por 230 votos a favor e 203 contra. Após a apreciação de emendas, o projeto de lei seguirá para análise no Senado.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo repudia a PL 4.330/04, bem como a qualquer iniciativa contrária aos direitos dos engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos e meteorologistas. “A ampliação da terceirização vai contra interesses históricos dos trabalhadores, um retrocesso”, avalia o presidente do Senge-ES, Ary Medina. A Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) também se manifestou sobre a ampliação das terceirizações. Classifica a iniciativa como uma “medida perversa que atenta à dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras e à qualidade da prestação de serviços”.
Os terceirizados trabalham em média 03 horas a mais do que os empregados das empresas para as quais prestam serviços, recebem remunerações cerca de 20% menores. Além disso, estatisticamente nas funções terceirizadas estão concentrados os maiores índices de acidentes do trabalho. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Espirito Santo (TRT) da 17º Região, José Carlos Rizk, se pronunciou sobre o tema. Classificou o projeto como a precarização dos direitos trabalhistas. Hoje o mercado formal de trabalho tem 50 milhões de pessoas com carteira assinada. Dessas, 12 milhões são terceirizadas. Se o projeto for transformado em lei, esse número pode chegar a 30 milhões em quatro ou cinco anos.
Sem direitos
O texto aprovado pela Câmara de Deputados mantém o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
“A Lei 4.330 é inconstitucional. A terceirização ampla e irrestrita coloca por terra décadas de conquistas trabalhistas”, afirma o presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB federal, Bruno Reis de Figueiredo. A matéria estaria sendo votada por um Congresso com grande influência do setor produtivo que, teoricamente, pagaria menos tributos e geraria mais empregos com a iniciativa.
“A maioria [dos deputados] são empresários. Tem beneficio direto”, destaca Bruno Reis, reforçando que as doações de campanha continuam sendo bancadas por grandes conglomerados da indústria. Segundo levantamento feito pela revista Carta Capital, na Câmara chega a 43% do total de parlamentares que estariam ligados ao chamado setor produtivo. São proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou do segmento rural e têm como pauta a defesa do chamado setor produtivo.
Terceirização ampliada
O texto que passou pela Câmara permite a terceirização de qualquer setor de uma firma. A emenda também ampliou os tipos de empresas que poderão atuar como terceirizadas, estendendo essa possibilidade às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Antes da votação, deputados que criticam o projeto de lei fizeram um protesto ao erguerem a carteira de trabalho, em referência à precarização dos direitos trabalhistas. O texto seguirá para o Senado. Caso a proposta passe pelo Senado, uma escola poderá subcontratar, por exemplo, professores terceirizados.
Inconstitucional
A Comissão Especial de Direitos Sindicais do Conselho Federal da OAB se manifestou sobre o Projeto da Terceirização. Classificou que a iniciativa “afasta-se da estrutura constitucional de proteção da relação de emprego”, bem como da “distribuição dos direitos sociais e da valorização do trabalho humano”. A nota de repúdio defende que a terceirização “não pode atingir as garantias sociais dos trabalhadores, seja no ângulo individual (precarizando para reduzir custos), seja no ângulo coletivo (implodindo a representação sindical por categorias profissionais”.