A Lei nº 4950-A, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional, foi aprovada em Abril de 1966. Apesar de ter sido vetada integralmente pelo presidente militar Castelo Branco, o veto foi derrubado por 3/5 dos votos do Congresso Nacional, como determinava a Constituição em vigor na época. O segundo presidente do ciclo militar, Marechal Costa e Silva, solicitou a inconstitucionalidade da Lei no Supremo Tribunal Federal em 1969, obtendo uma vitória parcial que foi a exclusão dos servidores públicos estatutários nos níveis federal, estadual e municipal.
Em voto expresso pela ex-ministra do STF Ellen Grace em 2013, foi aprovada súmula vinculante que reconhece a constitucionalidade do estabelecimento de Salário Mínimo Profissional para os profissionais celetistas de empresas privadas, publicas e de controladas pelo Estado. Porém não foi reconhecida a obrigatoriedade do pagamento do Salário Mínimo Profissional para os Engenheiros, Geólogos e Médicos veterinários servidores públicos.
É importante ressaltar que, quando a Lei foi aprovada em 1966, não havia distinção entre servidores públicos, celetistas e empregados da iniciativa privada, sendo que posteriormente, em 1969, foi declarada a inconstitucionalidade para os servidores públicos estatutários hoje classificados como RJU – Regime Jurídico Único.
Nos últimos anos, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia ingressou com várias ações contra empresas privadas e públicas por não cumprimento do Salário Mínimo Profissional, obtendo êxito na quase totalidade dos casos, como recentemente ocorreu em ações coletivas contra a EMBASA e a CERB que estão em processo de execução. Via de regra, as empresas usam os seguintes argumentos para não pagar o Salário Mínimo Profissional:
1- Mudança na nomenclatura do cargo exercido para descaracterizá-lo como atividade de engenharia. Exemplo: Analista ambiental, de infraestrutura e etc.;
2- A inconstitucionalidade da Lei 4950-A, pois os valores não estão expressos em reais;
Ação do sindicato em relação ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional, é inicialmente, notificar a empresa por via administrativa abrindo um processo de negociação. Caso este não tenha êxito é impetrada ação judicial.
A partir de 2011, o SENGE–BA celebrou acordos com algumas empresas que sempre são submetidos à aprovação dos Engenheiros empregados, realizou negociações com prefeituras para pagamento do Salário Mínimo Profissional a engenheiros servidores públicos do Regime Jurídico Único das Prefeituras – a exemplo de Vitoria da Conquista e Salvador – e realizou notificações extrajudiciais e impetrou ações nos concursos que não respeitavam o Salário Mínimo Profissional, sendo que, nos casos de suspensão de concursos e/ou processos de seleção o êxito foi insignificante.
Atualmente o SENGE-BA está em processo de ajuizar ações contra entidades não governamentais que participam de editais de apoio técnico à agricultura familiar e contratam profissionais Engenheiros Agrônomos com denominação genérica, englobando, muitas vezes, profissionais de áreas diversas como: de sociologia, direito, pedagogia, biologia e etc. A dificuldade atual é que os profissionais fazem a denuncia anônima mas não identificam a organização prestadora de serviços.
É importante que os profissionais de Engenharia procure o seu sindicato dos Engenheiros da Bahia representante legal da nossa categoria profissional
O SENGE-BA nestes 80 anos a serem completados em 27 de setembro de 2017, reafirma o seu COMPROMISSO COM A ENGENHARIA E COM O BRASIL.
Não fique só, fique sócio do SENGE -BA
Engenheiro Ubiratan Félix
Presidente do SENGE-BA