Seminário debate características, legislação, formas de enfrentamento e prevenção ao assédio moral

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Como se define, quais as forma de identificação e como enfrentar e prevenir o assédio moral nas relações de trabalho? Estas perguntas permeiam o Seminário “Assédio moral, condições de trabalho e adoecimento”, realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), com apoio e participação do Senge-PR, nesta sexta-feira (26) e sábado (27).

A abertura do encontro foi conduzida pelo presidente da APP, Hermes Silva Leão, presidente da APP, e contou com a participação do engenheiro Leandro Grassmann, diretor do Senge, e da professora Marlei Fernando, diretora da APP.

O diretor do Senge ressaltou a necessidade do enfrentamento do assédio em todos os setores. “O assédio moral é problema muito presente na nossa realidade de trabalho. É muito importante que possamos parar para entender mais a fundo e cobrar mudanças, para que possamos ter uma realidade mais justa nas relações de trabalho”, Grassmann.

Contexto

Eduardo Faria Silva, assessor do Senge e coordenador da Pós de Direito Constitucional e Democracia da Universidade Positivo, ministrou a primeira palestra do encontro e apresentou o conceito e os aspectos legais acerca do tema. Ao longo da explanação, o advogado buscou fazer uma revisão bibliográfica sobre o tema, baseada no livro “Estado, Poder e Assédio – Relações de Trabalho na Administração Pública“. Lançada em 2015, a obra é resultado de parceria entre o Senge e Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR).

“Quando o assunto é assédio moral na Administração Pública, percebemos que há um grande desconhecimento por parte dos sindicatos de servidores públicos, do Ministério Público do Trabalho e do próprio Judiciário. Há uma necessidade urgente de avançarmos na ampliação desse tema para dentro desse setor”, garante.

O cenário de crise econômica fez com que diversas empresas de engenharia fechassem ou diminuíssem de tamanho, colocando os engenheiros em uma condição de extrema pressão. Eduardo Faria Silva vê este contexto como propício para o aumento do assédio, quando empresas reduzem o quadro de funcionários, mas mantém o volume de trabalho. “A meta tem que ser factível, como forma de orientação do trabalho. Quando ao chefe institui metas impossíveis de serem alcançadas, o trabalhador se sente incompetente, culpado pelo rendimento ser inferior ao projetado pela empresa”.

As novas tecnologias somam para o cenário favorável à prática do assédio: “O tempo do trabalho no passado era auferível com mais facilidade. Agora, com as novas mídias digitais, nós recebemos mensagens sobre o trabalho o tempo todo e, muitas vezes, somos cobrados para responder imediatamente. Estamos vivendo numa sociedade da ‘tarja preta’, e o assédio moral está entre os principais responsáveis por esse cenário”.

Características

O advogado caracteriza o assédio moral como a conduta abusiva, intencional e frequente, que tenha com intenção diminuir, ferir a dignidade de uma pessoa ou um grupo. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a prática do assédio é marcada pela intenção de rebaixar, desqualificar ou isolar o trabalhador. Eduardo Faria chama atenção para característica da repetição: atos isolados não se configuram como assédio.

Entre as marcas do assédio estão o estímulo à competitividade, a ausência de diálogo respeitoso, a falta de confiança, predomínio de atividades confusas e relações interpessoais que “sufocam as capacidades e a criatividade dos trabalhadores”, explica o advogado.

Não é somente a carga excessiva de trabalho que marca o assédio. Como forma de punição, há situações em que o funcionário é colocado em isolamento pela falta de trabalho, sem contato com outros colegas ou pelo local para qual é deslocado.

O reforço do erro é outra característica: “Quando você faz o seu trabalho corretamente, você ouve que ‘não faz mais do que o seu dever’. Mas quando você erra, há uma supervalorização da falha, que vai destruindo as relações de trabalho”, exemplifica.

Legislação

O assédio moral não está regulado expressamente na legislação brasileira, ao contrário do assédio sexual. No caso da Administração Pública, o advogado chama atenção para o período do Estágio Probatório: são recorrentes as situações em que o servidor é orientado a não participar de greves ou de mobilizações por estar em estágio probatório. Caso esta condição do trabalhador seja utilizada como mecanismo de pressão e assédio, a situação está viciada e deve ser denunciada. Porém, a legislação obriga que as provar do assédio devem partir do próprio funcionário.

Ao longo do seminário, João Luiz Arzeno da Silva, especialista em Direito Administrativo que assessora o sindicato, também irá ministrar palestra e em que apresentará experiências de ações judiciais contra práticas de assédio. >> Confira aqui a programação completa do encontro.