Em razão de questionamentos recentes sobre a ação que o Seagro entrou requerendo a correção dos valores das contas do FGTS, informamos abaixo a situação sobre a referida ação:
O Seagro entrou no ano de 2014 com ação judicial, na qualidade de substituto processual, representando todos os engenheiros agrônomos do estado de SC, visando a correção monetária das contas do FGTS, conforme previsto na lei 8.036/90, o que vinha sendo desatendido pela CEF ao utilizar a TR como índice de correção do valor do FGTS.
A referida ação encontra-se sobrestada desde 25/04/2014, assim como um imenso número de ações individuais e coletivas que têm o mesmo objetivo, aguardando uma unificação de decisão sobre o tema, que tem repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 20/09/2018, o STF julgou um processo que também trata dos saldos das contas do FGTS, mas apenas tratando da correção em decorrência da aplicação de planos econômicos (Plano Collor, por exemplo).
Desta maneira, essa decisão do STF do dia 20/09/2018, mesmo com repercussão geral, não alcança a ação do Seagro e nem as demais ações que pedem a correção monetária em substituição da TR, que ainda estão sobrestadas (suspensas) aguardando uma posição do STF a ser tomada na ADI 5090.
Não se tem ainda informação sobre a data do julgamento desta ação, e o juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis terá que aguardar a decisão do STF para só então determinar o prosseguimento do feito, ante a unificação de entendimento sobre o tema pelo STF.
Ressaltamos que, qualquer notícia referente a movimentação da ação do Seagro, será comunicada a todos os engenheiros agrônomos do estado, representados pelo Seagro.
Fonte: Seagro-SC