Seagro-SC: Engenheiros agrônomos tem novo valor do salário mínimo profissional

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Desde 1966 os engenheiros agrônomos têm o seu piso salarial fixado em lei. Numa conquista histórica do movimento sindical da engenharia, a Lei 4.950-A/66 foi aprovada naquele ano, após veto inicial do então Presidente da República Marechal Humberto Castelo Branco. A referida Lei criou o Salário Mínimo Profissional (SMP), que equivale a 8,5 salários mínimos nacionais para jornada de oito horas e de 6 salários para seis horas. Como o salário mínimo nacional aumentou agora em 1º de janeiro de R$ 678 para R$ 724, o piso da categoria em janeiro passou para R$ 6.154,00. Os profissionais empregados pelo regime celetista que não passarem a receber este valor no contracheque de janeiro devem entrar em contato com o SEAGRO-SC para as medidas cabíveis.
Graças ao trabalho político, administrativo e jurídico do SEAGRO-SC, Santa Catarina é o estado com maior percentual de engenheiros agrônomos celetistas que recebem pelo menos o SMP. Cabe lembrar que já na sua implantação em 1966, ficou vetada sua aplicação aos engenheiros regidos pelo regime estatutário, falha esta que está tentando-se sanar com a PL 002/2010 que tramita no Congresso Nacional. O SEAGRO-SC, a Fisenge e o movimento sindical da engenharia brasileira vem tendo um trabalho incessante nas últimas décadas, não apenas para garantir o cumprimento do piso da categoria e sua ampliação para todos os profissionais, mas também se contrapondo às tentativas de derrubada da Lei 4.950 no Supremo Tribunal Federal, onde o SEAGRO-SC acompanha na condição de “Amicus Curiae” as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tramitam naquele Supremo questionando a constitucionalidade da Lei.
Com o anúncio do Governo Federal, o valor do Salário Mínimo do trabalhador brasileiro teve um reajuste de 6,78% sobre os R$ 678,00 em vigor anteriormente e corresponde à variação do Produto Interno Bruto de 2012, de 1,03%, e à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, estimada em 5,54%. O novo valor também atende às regras da política de valorização de longo prazo do Salário Mínimo, definida na Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Segundo o Dieese, 48,2 milhões de pessoas serão impactadas pela mudança, uma vez que têm rendimento referenciado no salário mínimo.

Fonte: Seagro-SC