SEA-RN conquista revogação de portaria que excluía engenheiros agrônomos

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Foi revogada, na última sexta-feira (11/12), a portaria nº 116/2014, que retirava atribuições de engenheiros agrônomos no exercício profissional como responsável técnico de estabelecimentos no Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN). Graças à articulação do Sindicato dos Engenheiros Agrônomos no Estado do Rio Grande do Norte (SEA-RN), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RN) e Associação Norte-Rio-Grandense dos Engenheiros Agrônomos (Anea), o procurador do Estado entendeu pela revogação da Portaria 116/2014, que criava uma reserva de mercado aos médicos veterinários e contrariava a legislação federal. Na prática, os engenheiros agrônomos e outras engenharias ligadas às áreas de alimentos como pesca, alimentos, produção, química e tecnólogos em laticínios estavam sendo prejudicadas, não podendo atuar nas empresas e agroindústrias com produção de alimentos de origem animal. “Essa portaria causou drásticas consequências como demissão de engenheiros, mas com a mobilização da categoria e a articulação das entidades conseguimos reverter essa decisão do IDIARN. Vitória dos profissionais e da sociedade”, afirmou o presidente do SEA-RN, Francisco Joseraldo Medeiros do Vale.

De acordo com a portaria, seria competência privativa dos médicos veterinários: “a responsabilidade técnica sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríferos, fábricas de conservas de carne e pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal no locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização”.

O presidente do SEA-RN, Francisco Joseraldo Medeiros do Vale, ainda destaca a importância da publicação da Portaria 051/2015, na última sexta-feira (11). O documento revoga os efeitos da Portaria 116/2014 que concedia somente aos veterinários a responsabilidade técnica dos estabelecimentos que produziam alimentos de origem animal. “Com essa restrição não era somente os engenheiros agrônomos que estavam sendo prejudicados, mas várias categorias de profissionais”, ressaltou.