Saiba como o Senge-MG pode atuar pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional nas Prefeituras

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Os profissionais contratados sob o regime estatutário (geralmente é o caso das contratações via prefeituras) não são contemplados pela Lei 4.950-A/66, que estipula o salário mínimo profissional para os engenheiros(as). Sendo assim, as prefeituras geralmente possuem liberdade para fixarem tabelas de remuneração para a contratação da categoria.

O que o Senge-MG pode fazer e vem fazendo é negociar com as prefeituras para tentar que elas remunerem os profissionais de acordo com o que é praticado no mercado. Na prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, o Senge-MG faz parte de uma mesa de negociação fixa para tratar do assunto. O Sindicato de Engenheiros já atuou, ainda, junto às Prefeitura de Contagem e Ribeirão das Neves. Em ambas obteve sucesso em relação à remuneração dos servidores engenheiros (as).

Para o Senge-MG negociar em outras prefeituras de Minas Gerais, é necessário que os engenheiros servidores dessas prefeituras procurem formalmente o Senge-MG para, então, ser realizada uma assembleia na qual deverá ser deliberado que o Senge-MG represente os(as) engenheiros(as) junto à administração municipal. 

Dúvidas? Entre em contato com nosso setor de Negociações Coletivas pelo e-mail nc@sengemg.com.br ou ligue (31) 3271-7355.