Empresa não computava período de troca de uniforme dos empregados como tempo de serviço, nem deslocamentos entre a portaria e o vestuário
O Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a Sadia, em Chapecó (SC), a pagar a todos os empregados o tempo destinado à troca de uniforme e deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestuário nos anos de 2005 a 2011. A decisão mantém sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A condenação deve ultrapassar o valor de R$ 20 milhões. A soma abrange os cerca de seis mil funcionários que a empresa possui atualmente, mais os empregados demitidos naquele período.
A decisão também condenou em R$ 15 mil o ex-diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes), Miguel Padilha, por ter firmado acordos coletivos permitindo que não fossem registrados os minutos gastos na troca dos uniformes como tempo de serviço. Foi reconhecida ainda a legitimidade do MPT para ajuizar ações no caso.
“O tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art.4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador, conforme preceitua o art. 2º da CLT”, escreveu a desembargadora do Trabalho Viviane Colucci no acórdão.
Entenda o caso
A Sadia pertence ao grupo BRF, que é processado pelo MPT para que adeque suas condições de trabalho. Estima-se que cerca de 20% dos empregados da BRF sofram de alguma doença ocupacional. Na unidade Uberlândia (MG), com 8 mil empregados, cerca de mil deles são afastados por mês por distúrbios osteomusculares causados pelo trabalho.
Diversas condenações vêm sendo impostas pela Justiça do Trabalho em razão da omissão da empresa em computar o tempo de troca de uniforme na jornada de trabalho. Em maio deste ano, o TRT-SC já havia julgado caso semelhante, envolvendo um frigorífico da Perdigão, em Capinzal. O tribunal determinou a empresa a pagar o período de troca de uniforme a cerca de 5 mil empregados e ex-empregados pelos anos de 2005 até a data da decisão. Os pagamentos atingiram a soma de mais de R$ 13 milhões.
Em diversas Varas do Trabalho, como a Chapecó e a Joaçaba, mais da metade dos processos que tramitam são pedidos de indenização contra empresas frigoríficas por doenças ocupacionais e verbas trabalhistas não pagas.
A BRF responde por mais de 9% das exportações mundiais de proteína animal e possui 50 unidades espalhadas pelo país. Pertencem ao grupo as marcas Perdigão, Batavo e Eleg Qualy. Em 2012, a companhia teve lucro de R$ 28 bilhões.
Fonte: MPT/SC