O DIAP coloca à disposição três quadros comparativos para facilitar a análise preliminar dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O parecer apresentado nesta quarta-feira (12), pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, em dezembro de 2016.
O substitutivo, se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores, com os seguintes impactos avaliados de forma preliminar:
1) Direito do Trabalho. Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
2) Negociação Coletiva. Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;
3) Representação Sindical. Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;
4) Contrato de Trabalho. Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a Lei de Terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra.
Tramitação
A partir da próxima terça-feira (18) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos membros da comissão especial.
A apreciação é conclusiva no colegiado, mas a intenção é que a matéria seja levada ao plenário da Câmara, por meio de recurso ou requerimento de urgência.
Veja a íntegra do substitutivo apresentado pelo relator
Acesse abaixo os quadros comparativos elaborados pelo DIAP:
Quadro 1: PL 6.787/16 x Substitutivo
Quadro 2: Substitutivo x CLT
Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos
Fonte: DIAP