Redução de áreas protegidas na Amazônia recebe Ação Direta de Inconstitucionalidade

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A Procuradoria Geral da República anunciou que impetrou na última semana, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) nº 558/2012, que excluiu 86.288 hectares de sete Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de quatro grandes barragens: duas em fase de construção no Rio Madeira e duas previstas no Rio Tapajós, no Pará, editada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o procurador geral do MPF, Roberto Gurgel, todas as unidades de conservação alteradas são de extrema relevância para a preservação do Bioma Amazônia e que a norma questionada está repleta de inconstitucionalidades. Uma delas é o desrespeito à exigência de lei em sentido formal para a alteração e supressão de parques, florestas e áreas de proteção ambiental.

 

Fonte: Adital