O Senge-PR aguarda agora o recebimento da minuta da negociação para divulgar o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária.
Depois das negociações dos últimos dois dias, a Copel e os Sindicatos que integram o Coletivo Sindical de Empregados da Copel (Senge-PR, Sindel, Sinel, Steem, e Stiecp) chegaram a uma proposta para o ACT 18/19, que seguirá para avaliação nas assembleias sindicais.
O Senge-PR aguarda agora o recebimento da minuta da negociação para divulgar o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária. Abaixo, segue um resumo das propostas:
Reajuste salarial
Reajuste salarial pelo INPC, aplicado sobre o salário de setembro/2018.
Abono
Parcela fixa de R$ 4.522,54, acrescida pelo INPC mais valor equivalente a 50% da remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + adicional de função de eletricista de linha viva e rede subterrânea + ACT-dupla função 2007), também reajustado pelo INPC, base setembro/2018.
*Importante: O valor do abono integrará a base de cálculo do imposto de renda dos proventos recebidos no mês de pagamento do abono. Por exemplo, se o abono for pago na folha de novembro/2018, este valor integrará a base de cálculo do IR dos proventos recebidos em novembro/2018.
Auxílio-alimentação
Reajuste pelo INPC, aplicado sobre o valor de R$ 1.104,23 ou de R$ 552,12 para empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias, nas 12 parcelas do período.
13º do auxílio-alimentação
O valor será dividido em 12 parcelas somadas no auxílio-alimentação, a ser distribuído a partir de outubro/18.
Vale-lanche
Reajuste pelo INPC, aplicado sobre o valor de R$ 127,86 nas 12 parcelas do período.
Auxílio a empregados com dependentes com deficiência
Reajuste pelo INPC aplicado sobre o atual valor de R$ 633,96.
Auxílio educação
Reajuste pelo INPC aplicado sobre o valor do teto de R$ 854,16.
Auxílio creche
Mantido o valor de R$ 450,00, sendo que a alteração é para os dependentes nascidos a partir de janeiro/2019, em que o beneficio será pago por reembolso, mediante apresentação do comprovante de pagamento de escola ou creche.
Abono de férias
Reajuste pelo INPC aplicado sobre o valor do teto de R$ 2.400,00.
Cláusulas administrativas
Bancos conveniados
A Copel se propôs a pagar o salário dos empregados para qualquer banco, por meio da portabilidade. Assim, não será mais necessário abrir conta somente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Para isto, o empregado deve informar qual será o banco destino, por meio do APD “Alteração de Dados Bancários”.
Compensação de horas
Extinção do parágrafo primeiro e respectivas alíneas, que diz respeito à compensação de horas extraordinárias e de sobreaviso previamente realizadas.
A partir de janeiro/2019, todas as horas extras realizadas serão pagas, permanecendo a opção de falta abonada, sendo considerada a proporção de 1 hora trabalhada para 1 hora de ausência.
Dispensa de empregados
Ampliação do prazo de 10 dias corridos para 10 dias úteis para que o empregado apresente sua defesa, após recebimento da notificação do procedimento administrativo sumário.
Férias
Empregados que trabalham na jornada de 4 horas passam a ter direito a 30 dias de férias. Todos os empregados, incluindo aqueles com mais de 50 anos, poderão parcelar as férias em 3 períodos a partir de janeiro de 2019.
Outros assuntos administrativos
Escalas de sobreaviso
Os representantes dos sindicatos questionaram as últimas alterações realizadas nas escalas de sobreaviso. A empresa sinalizou que as mudanças foram realizadas tendo em vista as fragilidades trabalhistas, e acatou a alteração da escala do sábado para finalizar às 18h00 e não mais às 00h00.
Homologação de rescisões
Considerando as prescrições legais da Reforma Trabalhista, as rescisões do contrato de trabalho serão entregues diretamente na empresa, podendo, por opção do empregado, ser na presença do sindicato.
As demais cláusulas administrativas foram mantidas.