Você sabia que a contagem do tempo especial para homens é diferente do que para as mulheres? Enquanto para os homens se calcula 1,4 diante da exposição, para as mulheres a contagem é de 1,2. A diferença é esclarecida na live Contagem Especial no Serviço Público realizada com o Departamento Jurídico do Senge-PR. O advogado Anderson Dionísio, do escritório Trindade e Arzeno, comenta o Tema 942, que é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele comenta, por exemplo, que em alguns casos, além de se requerer a contagem especial, o profissional ainda pode solicitar indenização financeira.
Durante a live, foi explicado o que é tempo especial, se todo profissional tem direito à contagem especial, quais são os agentes nocivos e quais documentos são necessários ter em mãos e a quem deve entregá-los.
“Existem documentos que demonstram a exposição ao risco, qual o agente nocivo que o servidor está sendo exposto e, a partir disso, já poderia ser reconhecido o tempo especial sem muita discussão. Por outro lado, como a discussão do Tema 942 é muito recente, a administração pública não tem isso muito organizado”, comenta o especialista.
Fonte: Senge-PR