Pregão de privatização da COPASA é ilegal e configura improbidade administrativa

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Três entidades que defendem a universalização do saneamento por meio de gestão pública impugnaram nesta terça-feira (13) o edital do pregão nº 40/2020 do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem como objeto a contratação de serviços técnicos à estruturação que subsidiem a modelagem da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

As entidades alegam irregularidades e ilegalidades que envolvem o pregão cuja sessão pública está marcada para a próxima segunda-feira (19).  

De acordo com Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, restringiu a sua aplicação para aquisição de bens e serviços comuns, definindo que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Na impugnação, as entidades argumentam que serviços técnicos especializados para modelagem jurídico-econômica da privatização da Copasa, pela complexidade que apresentam, exigem especialistas de formações diversas, com significativa experiência e notório conhecimento, e não devem ser classificados como serviços comuns. Assim, não podem ser licitados por meio de pregão.

Para Marcos Montenegro, coordenador-geral do ONDAS, “há flagrante improbidade ao se utilizar o pregão, para contratação de bens e serviços que não sejam comuns”.

Além disso, ele explica que “não é possível contemplar o interesse público licitando serviços de tal complexidade e de significado estratégico para o estado de Minas Gerais utilizando uma modalidade que define o vencedor pelo critério de menor preço”.

As entidades consideram que o BNDES, ao lançar mão desta modalidade de licitação, atenta contra a probidade administrativa. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos orienta a contratação de serviços intelectuais por meio de licitação do tipo “melhor técnica” ou do tipo “técnica e preço”. São tipos a serem adotados nos casos em que o interesse público não é satisfeito por licitação do tipo menor preço.

A impugnação das entidades afirma que o BNDES, ao desprezar as diretrizes legais, colocou o interesse público em risco, adotando conduta ilegal que pode provocar danos ao erário público.

Nesta quarta (14/10), a FISENGE protocolou no Tribunal de Contas da União representação, de igual teor à impugnação junto ao BNDES, para apuração de responsabilidades e demais providências, em desfavor de o BNDES.

Copasa
A Copasa é uma empresa pública, de economia mista e capital aberto, atuando como prestadora de serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e também de tratamento e disposição final de resíduos sólidos. O estado é o acionista controlador, detendo 50,04% de seu capital. A empresa foi criada em 1974 e em 2006 realizou a oferta pública inicial de ações no Novo Mercado da B3. A empresa tem uma subsidiária, COPANOR, que atende com abastecimento de água e esgotamento sanitário pequenas localidades dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Nordeste de Minas, com populações entre 200 e 5.000 habitantes. Juntas atendem no estado 11,405 milhões de pessoas com abastecimento de água e 8,123 milhões com esgotamento sanitário. A Companhia apresentou, no último exercício (ano de 2019), lucro líquido de R$754,4 milhões e um patrimônio de R$ 6,7 bilhões.

Leia a impugnação:
https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/10/Representa%C3%A7%C3%A3o_Entidades_COPASA_BNDES.pdf