A privatização das distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste do país sofreu novo revés na manhã desta quinta-feira, dia 16 de agosto. O Órgão Especial do TRT-RJ julgou Agravo Regimental interposto pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras contra a decisão do Presidente do TRT, que havia cassado uma liminar concedida pela 49ª. Vara do Trabalho determinando a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresentasse um estudo de impacto sócio-laboral.
Em junho, os sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas (STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL), representados pela Advocacia Garcez, conseguiram liminar na 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendendo o processo de privatização das empresas Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Ao longo do último mês e principalmente nesta semana, a equipe da Advocacia Garcez esteve no Tribunal apresentando memoriais e despachando individualmente com cada membro do Órgão Especial. De fato, os argumentos dos advogados dos trabalhadores foram mencionados diversas vezes pelos magistrados que votaram pela cassação da decisão do Presidente.
No julgamento de hoje, o Presidente Fernando Zorzenon chegou a determinar a suspensão da sessão por razões técnicas (faltou conexão de Internet), propondo o adiamento da pauta para o dia 30 de agosto, data do leilão. Diante disso, o advogado Maximiliano Nagl Garcez, que representou os sindicatos, levantou questão de ordem no sentido de que o agravo deveria ser julgado imediatamente, caso contrário perderia seu objeto. Inicialmente o presidente do TRT não aceitou o julgamento imediato, sem Internet, mas vários desembargadores consideraram cabível o pleito do advogado. Em razão desse apelo, o Órgão decidiu excepcionalmente manter a pauta em relação a esse processo.
O relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro, se posicionou contra o pleito dos trabalhadores. No entanto, a partir dos votos de divergência dos desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo, onze membros do órgão especial decidiram pelo provimento do Agravo Regimental, obtendo os sindicatos autores vitória por maioria. Isso significa que a liminar da 49ª Vara do Trabalho volta a valer e o leilão das distribuidoras agendado para o dia 30 de agosto está suspenso por força de decisão judicial.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez ressalta que “além do ineditismo da decisão, eu destaco o momento oportuno em que ela saiu. No momento em que o governo ataca os diretos trabalhistas e os setores mais humildes da população brasileira. Foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), exatamente por conta disso. Uma decisão relevante da juíza do trabalho, e agora confirmada pelo Órgão Especial do TRT-RJ, coloca no centro do debate da privatização os direitos sociais e humanos. É um alento para todos que resistem contra os desmandos do governo e a tentativa de desmanche do patrimônio público e do Estado social brasileiro.”
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, “essa liminar é uma vitória dos trabalhadores, que coloca pela primeira vez, em um processo de privatização, a necessidade do repeito aos postulados e princípios do direito do trabalho. É uma decisão inédita, que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias. Por isso é paradigmática, porque até aqui os processos de privatização ou o próprio direito societário é tomado como um assunto exclusivamente empresarial, de transferência de capitais”.
A advogada Maria Clara Araujo assevera que “é muito importante que onze Desembargadores do Órgão Especial do TRT reconheceram a importância de exigir da Eletrobras a apresentação de um estudo a respeito das condições dos contratos de trabalho atuais. As decisões das magistradas de 1º e 2ª instancia já haviam reconhecido essa obrigatoriedade, porém, a decisão do Presidente do TRT havia cassado monocraticamente a partir de um instrumento jurídico de legitimidade democrática duvidosa. A vitória é dos trabalhadores e reafirma a importância da Justiça do Trabalho”.
“Trata-se de um precedente importantíssimo para a classe trabalhadora, definido em um julgamento histórico. Trata-se do reconhecimento da importância dos empregados e de todo o corpo social das empresas estatais nos processos de privatização, que não pode seguir apenas debatendo aspectos de ordem societária e econômica”, completa a advogada Clara Lis Coelho.
FONTE: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GARCEZ