PL pode obrigar Confea a emitir relatório sobre obras públicas

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Para evitar a interrupção de obras públicas e o desperdício dos recursos aplicados, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá aprovar projeto que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar relatório anual sobre a situação de obras realizadas com recursos públicos que estejam atrasadas ou paralisadas.
O relatório anual, com a discriminação das obras interrompidas, ajudará no trabalho já realizado por órgãos de controle externo e interno da União. O projeto (PLS 58/2008), do senador Fernando Collor (PTB-AL), prevê que o Confea envie o relatório até o 31 de dezembro de cada ano às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público.

O conselho fará o levantamento com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), órgãos responsáveis pela fiscalização das obras in loco.

O relator da matéria na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou emendas aprovadas durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e apresentou novos ajustes à proposta.

Ele sugere, por exemplo, que o descumprimento do envio de relatório até a data estabelecida sujeitará o presidente do Confea à suspensão temporária do exercício profissional, por período que pode variar de dois a cinco anos. A penalidade contida no projeto original, de multa de 0,1% do valor das obras paralisadas, foi excluída por Amorim.

O texto em votação na CMA determina que conste do relatório anual obras públicas inacabadas e paralisadas realizadas com participação financeira da União e listadas em cadastro geral a ser mantido pelo governo. As obras devem estar em pelo menos uma das seguintes situações: ter recebido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela paralisação; estar com atraso de mais de 18 meses, mesmo sem ART; ou reunir evidências que levem o encarregado pela vistoria a concluir que está paralisada.

Fonte: Agência Senado