PL da terceirização promove perda de direitos

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O PL 4.302/98, que amplia e facilita a terceirização do trabalho, inclusive em atividade-fim nas empresas, depende de uma única aprovação na Câmara para ir direto à sanção presidencial e virar lei. O rito sumário, em matéria tão controversa, foi possível porque o governo recorreu a uma manobra destinada a restringir o debate: desengavetou proposta originalmente feita por Fernando Henrique Cardoso há quase 20 anos, que já havia tramitado na Câmara e no Senado, dispensando assim que ela precisa passar pelas comissões parlamentares. O PL 4.302 promove a precarização das relações de trabalho, estimula as subcontratações, retira direitos e anistia débitos e penalidades trabalhistas aplicadas às empresas.

Para Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília, sua aprovação constituiu um ato de irresponsabilidade e má-fé. “Com o falso argumento de querer regulamentar a terceirização, o PL prejudica ainda mais os trabalhadores terceirizados, que somam quase 13 milhões de pessoas no Brasil”, diz. “Na verdade, a intenção desse projeto que promove a subcontratação desenfreada é usar os trabalhadores terceirizados para reduzir salários, aumentar a jornada de trabalho, fragilizar a organização sindical e impedir a conquista de mais direitos.” A sua aprovação, na opinião do dirigente, joga no lixo, literalmente, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. “É mais um projeto golpista que rouba direitos e beneficia apenas os patrões”, conclui.

Com a aprovação do PL 4.302/98, o quê muda:

As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus funcionários, por terceirização ou até mesmo quarteirização. Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante. Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária.

Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por subcontratados. A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” às empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança. Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes. O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos;

O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás. A proposta cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os modestos direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras com a CLT, como também aniquila concursos e o serviço público.

Com informações de CUT Brasília e DIAP