Petrobras é obrigada a depositar em juízo salários não pagos por terceirizada

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Estatal tem 15 dias para disponibilizar valores bloqueados para pagamento direto a 131 empregados, caso contrário pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador

O juiz Daniel dos Santos Figueiredo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou que a Petrobras deposite, em conta judicial, todos os valores retidos da empresa HLR Engenharia LTDA., para pagamento de verbas trabalhistas vencidas e não pagas a 131 trabalhadores que prestavam serviços à estatal intermediados pela HLR.

A Petrobras tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

O magistrado atendeu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), em ação civil pública ajuizada para garantir o pagamento direto aos trabalhadores da terceirizada, dispensados logo após o início da pandemia de Covid-19.

Além do depósito judicial, o juiz também garantiu que seja feito um levantamento, ainda que de maneira indireta, de todos os valores ainda pendentes de pagamento à empresa HLR, para que sejam direcionados ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.

De acordo com a ação do MPT, dos 171 empregados da HLR Engenharia que prestavam serviços à Petrobras no polo de Mossoró no ano passado, 131 foram dispensados em abril de 2020, com a rescisão do contrato pela Petrobras. A empresa reteve cerca de R$ 807 mil dos pagamentos devidos à terceirizada para quitação de multas contratuais, mas se recusou, em tentativa de acordo promovida pelo MPT, a disponibilizar os valores para o pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.

“Essa situação de total desamparo a uma coletividade de trabalhadores se agravou por se dar no meio de uma pandemia e de uma recessão econômica, tendo os obreiros e suas famílias, por óbvio, sofrido muito mais que financeiramente, mas também em sua dignidade”, afirmou o procurador do Trabalho Antonio Gleydson Gadelha, que assina a ação civil pública proposta pelo MPT.

O procurador citou ainda danos psicológicos e sociais, constrangimento, medo e vergonha “por estarem há meses sem o recebimento de sua subsistência, após terem prestado os serviços à empregadora”.

“É notório o perigo na demora da medida cautelar, tendo em vista a finalidade de quitar créditos alimentares de diversos trabalhadores (cerca de 130), que em sua essência revestem-se de caráter urgente para a sua subsistência e de suas famílias”, diz trecho do despacho do  juiz Daniel Figueiredo.

Além do depósito em conta judicial à disposição do juízo dos valores retidos da HLR a título de multa por descumprimento contratual, para posterior pagamento direto aos empregados da empresa, a Petrobras também deve fazer o levantamento de todos os demais valores pendentes em favor da empresa prestadora, revertendo-os para quitar ou abater as verbas salariais, indenizatórias e cláusulas sociais, como plano de saúde, FGTS e INSS em atraso ou não pagas pela HLR Engenharia.

Com informações MPT RN

Fonte: CUT
Foto: CUT/Reprodução