PELA RETOMADA DO DESENVOLVIMENTO SOBERANO, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO E PELA MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS
O Brasil passa por uma das maiores crises econômica e institucional de sua História.
A recessão da economia, que provoca o fechamento expressivo de postos de trabalho, e a ameaça de retorno da inflação e as denúncias de corrupção generalizada compõem o quadro de incertezas, afetando todas as esferas da sociedade.
Dados do Ministério do Trabalho apontam o corte de 1 milhão de empregos no últimos meses. Há restrições ao crédito das empresas e uma enorme dificuldade na captação de recursos para investimento, agravadas após a perda do grau de investimento do Brasil. A consequência lógica e imediata é a queda na arrecadação de tributos, o aumento do custo da dívida, e em consequência, o desequilíbrio das contas públicas.
A necessidade urgente de decisões e reformas nos âmbitos político, econômico e social é notória, mas o descrédito das instituições, resultante de disputas políticas que não levam em conta o interesse do País, alimentadas por inúmeras denúncias de corrupção, geram uma paralisia na tomada de decisões.
Mas de nada adianta só lamentar. Setores da sociedade civil tem feito sua parte, ao proporem em diversos foros mudanças nos rumos da política econômica, que prioriza as aplicações financeiras em detrimento do investimento produtivo. Busca-se com isso a retomada dos investimentos em setores essenciais.
Ao mesmo tempo, a intolerância com a corrupção e as demandas da sociedade por um ambiente ético e transparente de negócios envolvendo o poder público e a iniciativa privada precisam ser tratadas com absoluta seriedade por nossas autoridades. São medidas imperiosas a reforma política, a reformatação dos financiamentos das campanhas eleitorais, a exigência de adoção de sistemas de integridade e compliance nas empresas que façam negócios com o Estado e um aperfeiçoamento da legislação penal e de anticorrupção com o objetivo de por fim à impunidade.
Entretanto, para que se retome o caminho do desenvolvimento e da ética no trato da coisa pública é preciso conciliar a necessária apuração de irregularidades, com responsabilização de todos os envolvidos, e a preservação das empresas brasileiras, sem as quais não há crescimento econômico e emprego.
As recentes denúncias de corrupção têm afetado sobremaneira setores essenciais da economia, grandes geradores de empregos e impostos que são, tais como o de petróleo e gás, o de investimento em infraestrutura, o de fornecimento de equipamentos e o da construção pesada. Empresas importantes têm sido levadas à recuperação judicial, projetos essenciais estão interrompidos e demissões em massa estão acontecendo nesses segmentos da economia.
Os signatários deste Documento entendem ser possível conciliar o necessário combate à corrupção e a preservação das empresas. E isso passa por uma revisão no atual regramento dos acordos de leniência previstos na legislação.
É notória a enorme discrepância entre o número de delações premiadas e de acordos de leniência no contexto das apurações dos recentes escândalos de corrupção. Enquanto as primeiras se multiplicam com o fim de reduzir as penas das pessoas físicas envolvidas nas práticas delituosas, o número dos acordos de leniência celebrados ainda é ínfimo. E enquanto isso empresas quebram, freiam investimentos e demitem.
A sociedade quer a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática de atos de corrupção, mas exige uma solução célere e efetiva que permita avistar um futuro de normalidade institucional e de retomada econômica. E isso passa por criar condições para a celebração de acordos de leniência.
Urge, portanto, adotar medidas que aliviem a situação vivida pelas empresas de engenharia que lidam com o setor público, sob pena de se perder o patrimônio gerencial e tecnológico acumulado nos últimos 60 anos. Entre elas, se destacam:
(i) Regularizar Pagamentos em Atraso
É importantíssimo para a sobrevivência das empresas, que o Governo regularize os pagamentos de serviços prestados, que em alguns casos já estão defasados mais de 7 meses, causando desequilíbrio econômico-financeiro na maioria dos contratos.
(ii) Retomar Obras Prioritárias
É injustificável paralisar obras em estágio avançado de construção. A desmobilização e o conseqüente desmantelamento de equipes, além do impacto sócio-econômico que já se faz sentir, implicarã0 acréscimos de custos significativos na retomada.
(iii) Estimular a Criação de um Banco de Projetos
Nesse momento de crise aguda como o que passa a Engenharia como um todo, uma iniciativa que custa muito pouco, e traz elevado benefício, e investimento na contratação de Projetos Executivos. Um projeto bem feito leva à contratação de obras pelo preço justo, pois sem o projeto executivo são elas orçadas faltando muitos detalhes que só serão precificados com os serviços já em andamento, acarretando aumento no preço total ofertado.
(iv) Regulamentar os Acordos de Leniência
Atualmente, a prática de um ilícito em face da Administração Pública suscita instantaneamente a competência de pelo menos os seguintes entes: Ministério Público, Polícia Federal, Controladoria Geral (da União) (CGU) e Tribunal de Contas. Além destes, há casos em que será, também, atraída a competência da Advocacia Geral da União e do CADE.
A celebração de um acordo de leniência perante apenas uma das autoridades competentes, em lugar de resolver o problema pode criar nova exposição jurídica da empresa perante as demais autoridades, bem como, na esfera criminal, implicar criminalmente seus empregados, prepostos ou representantes eventualmente envolvidos naquele fato. A consequência é que não há o mínimo estímulo para celebração do acordo.
Faz-se necessário, portanto, que seja atribuída a apenas uma autoridade a competência para a celebração do acordo de leniência, assegurando-se a participação de todas as autoridades competentes nas negociações e na homologação do acordo.
Em face da multiplicidade de competências, é necessário assegurar que os efeitos do acordo de leniência vinculem todas as autoridades participantes, impedindo que aquele fato reconhecido no acordo gere novos processos e novas condenações independentes. É necessário que uma única autoridade tenha competência para celebrar acordos, que permeiem todas as sanções aplicáveis dos atos e fatos objeto do acordo. Da mesma sorte, a legislação atual permite que o valor do dano a ser ressarcido à Administração seja definido após a aplicação da penalidade ou da celebração do acordo de leniência, o que gera insegurança jurídica.
Da mesma sorte, deve-se estender às pessoas físicas, eventualmente envolvidas no fato reconhecido no acordo celebrado, os benefícios do acordo, gerando a devida repercussão penal, definindo a fixação antecipada de determinadas sanções criminais e em alguns casos extinguindo a punibilidade por eventuais ilícitos penais oriundos desses fatos.
Busca-se, assim, a construção de um ambiente de negócios onde haja segurança jurídica, assegurando a volta da normalidade operacional das empresas e uma melhoria imediata em seus sistemas de governança, requisitos indispensáveis para o restabelecimento da confiança que o Brasil precisa urgentemente recuperar, visando a retomada dos investimentos, que são condição primordial para a reativação econômica, criação de empregos, crescimento sustentável, paz e justiça social.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015
Assinam:
– Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros)