Esta semana é preciso ampliar a luta pela regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem desvio de recursos para a iniciativa privada, como propôs o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O fundo deve ser exclusivo para a educação pública, financiando a melhoria da qualidade do ensino público e a valorização dos seus profissionais.
O alerta é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que convoca os profissionais da educação e todos que lutam pela educação pública a utilizarem a ferramenta NA PRESSÃO.
Acesse o NA PRESSÃO, abaixo do texto de abertura que explica o porque da campanha, você encontrará a lista de senadoras e senadores, e os meios por onde você pode mandar sua mensagem – WhasApp, Facebook, Twitter ou e-mail.
Pelo WhatsApp, quando você clicar em enviar, o senador que você escolheu para mandar seu recado receberá a seguinte mensagem:
Sr. Senador: Pedimos que não vote o substitutivo ao PL 4.372/20, possibilitando que o FUNDEB seja regulamentado pelo Executivo federal com posterior avaliação do Congresso em prazo mais dilatado e participativo. O fundo deve ser destinado SOMENTE a instituições públicas e para a valorização dos seus profissionais.
No texto de abertura da campanha pelo NA PRESSÃO, a CNTE diz:
A Câmara dos Deputados aplicou um golpe na educação pública! Com as emendas ao PL 4372/2020, do relator Felipe Rigoni, os recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – poderão ser aplicados em entidades da iniciativa privada e para pagamento de profissionais que não são da área da educação!
Caso essas emendas aprovadas na Câmara sejam referendadas pelo Senado, a educação pública vai perder recursos e continuar sem os investimentos que tanto necessita! Teremos perda de qualidade na educação, desvalorização profissional e até aumento das desigualdades.
Por isso, pedimos aos senadores que abdiquem de votar o substitutivo ao PL 4.372/20, possibilitando que o FUNDEB seja regulamentado pelo Executivo federal com posterior avaliação do Congresso em prazo mais dilatado e participativo (até 120 dias). Assim poderemos garantir que os investimentos do Fundeb de fato cheguem nas escolas públicas e valorizem seus profissionais.
A transferência de recursos do novo Fundeb para a rede particular pode retirar R$ 15,9 bilhões da educação pública, segundo reportagem da RBA. De acordo com a matéria, a estimativa é da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), que divulgou os dados por meio de uma nota técnica divulgada nesta segunda-feira (14). De acordo com as entidades, caso o desvio de recursos públicos para o Sistema S (Senai e Senac), e até escolas ligadas a igrejas, seja mantido no Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 pelo Senado, os municípios brasileiros, principalmente os mais pobres, “terão enormes perdas”.
A inclusão de instituições da rede particular pode custar R$ 6,4 bilhões para as redes públicas do Sudeste. E até R$ 4 bilhões para as escolas do Nordeste e R$ 2,5 bilhões no Sul do país. Norte e Centro-Oeste podem também perder R$ 1,8 bilhão e R$ 1,3 bilhão, respectivamente.
De acordo com a Campanha Nacional e a Fineduca, isso significa menos R$ 3,7 bilhões para as escolas públicas de São Paulo. E a retirada de R$ 1,5 bilhão da educação de Minas Gerais. Estados como Bahia e Rio Grande do Sul podem perdem cerca de R$ 1 bilhão cada. Enquanto que o setor privado, com a reserva de 10% das vagas do ensino fundamental e médio, passará a receber R$ 10,2 bilhões.
Ao atribuir para a iniciativa privada também as atividades extracurriculares oferecidas no contraturno escolar, o setor também ganhará mais R$ 4,4 bilhões. O PL também repassará mais R$ 546 milhões ao Sistema S que, hoje, já recebe ao menos R$ 21 bilhões por ano de recursos públicos. O equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB). As entidades também apontam que outros R$ 764 milhões serão enviados ao setor privado por meio do artigo 7º do texto que permitiu convênios irrestritos com creches, pré-escolas e instituições privadas que oferecem educação especial.
Fonte: CUT