Paraná Educação entra em fase de execução individual da ação do SMP

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Uma boa notícia para os profissionais de engenharia do Paraná Educação. Após cumprir todas etapas processuais, a ação do Salário Mínimo Profissional entrou na fase de execução individual. Nesta etapa, são feitos os cálculos para definir o valor a ser pago a cada profissional. É neste momento também que, de acordo com a legislação, a PREDUC pode questionar os valores apresentados pela perícia. No entanto, neste momento, não se questiona mais a causa em si. Essas são algumas explicações que o advogado Anderson Dionisio deu durante uma reunião virtual ocorrida no último dia 13 de junho. Na oportunidade, o profissional esclareceu sobre a documentação necessária para executar a ação e honorários advocatícios.

Em 2019, o SENGE ajuizou ação coletiva em face do PREDUC para pleitear o direito dos engenheiros e das engenheiras ao recebimento de diferenças salariais decorrentes  do não pagamento do salário mínimo profissional em determinado período (janeiro/2017 a julho/2019), quando a empresa deixou de pagar o piso equivalente a 9 (nove) salários mínimos nacionais, e passou a pagar o equivalente a 8,5 (oito vírgula cinco) salários mínimos nacionais.

Com o trânsito em julgado, o Sindicato procedeu com o ingresso de ações de cumprimento de sentença por substituição processual (em nome do Sindicato, em substituição aos engenheiros e engenheiras beneficiários da decisão), objetivando o pagamento dos valores devidos.

Os engenheiros e engenheiras que forem substituídos nestes cumprimentos têm a possibilidade de efetuar a contratação da assessoria jurídica do Sindicato, que tem acompanhado o trâmite dos processos até o presente momento, ou efetuar a contratação de advogado particular, de forma a regularizar o levantamento dos valores (quando tal providência for necessária). 

::. Os documentos para a contratação da assessoria jurídica seguem abaixo, e podem ser encaminhados ao Jurídico do Sindicato (juridico@senge-pr.org.br).

Procuração e Contrato Senge-PR 

DÚVIDAS POR E-MAIL

Destaca-se, ainda, que o andamento dos processos pode ser solicitado diretamente ao Jurídico do sindicato, que realizará o repasse das informações devidas. Apenas para esclarecimento geral, o processo de execução dos cumprimentos de sentença são passíveis de impugnação (no primeiro grau) pela via dos Embargos à Execução, sendo que a Sentença proferida nesta fase que julgue os Embargos é passível de impugnação através do recurso de Agravo de Petição (o qual será julgado pela Seção Especializada no Tribunal Regional do Trabalho).

Foto: Senge-PR

Fonte: Senge-PR