Novo portal facilita o cumprimento da PEC das Domésticas

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Com o site, os empregadores terão mais facilidade em calcular aviso de férias, horas extras e até folha de controle de ponto

Já está no ar o Portal do Empregador Doméstico (eSocial) que traz conteúdo para facilitar aos empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas”. O novo site ainda está em fase experimental e será atualizado quando for publicada a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos.

Inicialmente o portal disponibiliza serviços como: geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias); e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Esta versão é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico que pretende fazer o próprio cadastro e o do empregado. É possível ainda registrar as informações referentes às competências do mês de junho de 2013, com recolhimentos em julho de 2013. Até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

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Portal
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

O site funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72.

O Portal está em fase experimental até a regulamentação da PEC das Domésticas declaradas não gerarão qualquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

A partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

• Empregados domésticos terão direitos trabalhistas ampliados

PEC das Domésticas
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. O MTE criou uma comissão de regulamentação da Emenda responsável pela normatização para que os trabalhadores domésticos possam usufruir dos mesmos direitos trabalhistas que os demais. Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral.

Alguns direitos já estão garantidos aos trabalhadores domésticos, entre eles, a remuneração igual ou superior a um salário mínimo, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

Entre os novos direitos conquistados estão o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

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om a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM