Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha

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Com relação à ação penal que acusa Dado Dolabella de agressão a Luana Piovani, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) reitera que é fundamental a aplicação imparcial da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06).Esta estabelece a criação de mecanismos para, em cumprimento à Constituição Federal, punir a violência e os abusos contra as mulheres. Nesse sentido, a lei é assertiva quando dispõe:

(…)
 
Art. 2º  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
 
Art. 3º  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
 
Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
 
(…)
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
 
Como se vê, a lei não distingue características ou circunstâncias sociais, materiais ou culturais das mulheres vítimas de violência. No que a lei não discrimina, não cabe ao aplicador fazê-lo.
 
Portanto, não se justifica o argumento baseado na inexistência, no caso de Luana, de hipossuficiência (carência, total ou parcial, nos campos econômico, cultural, técnico etc.). Este viés distorce a tipificação do crime como tal. A SPM chama a atenção para o espírito da Lei Maria da Penha, que é a obrigatoriedade de sua aplicação sempre que ocorrer violência contra as mulheres.
 
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
 
 
 
Comunicação Social

Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR