O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu trancar a ação penal em que seis pessoas foram denunciadas pelo atentado a bombas ao complexo do Riocentro, ocorrido em 1981. O crime, que abalou o regime militar, aconteceu em 30 de abril de 1981, no local onde estava sendo realizado um show para comemorar o Dia do Trabalhador, com a presença de cerca de 20 mil pessoas.
Segundo o Ministério Público Federal, os militares pretendiam causar pânico e terror na plateia do espetáculo e na população, atribuindo falsamente o atentado a militantes contrários ao regime de exceção. A ideia, segundo o MPF, era justificar um novo endurecimento da ditadura, justamente quando o país avançava no processo de abertura política.
Na ocasião, dois militares carregavam bombas em um carro e se aproximavam do Riocentro, quando uma delas explodiu prematuramente no colo de um deles, matando-o. Uma segunda bomba foi lançada na subestação de eletricidade do Riocentro, para cortar a energia elétrica.
Ao analisar o pedido de habeas corpus impetrado por quatro dos seis denunciados pelo atentado, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu, por maioria, que os crimes prescreveram pois não podem ser enquadrados como crimes contra a humanidade. O MPF defendia que, de acordo com legislações internacionais, os atos do atentado poderiam ser enquadrados como crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam prescrever (poderiam ser punidos).
O desembargador presidente da 1ª Turma, Abel Gomes, defendeu que crimes contra a humanidade ficam configurados quando praticados em nome de uma política oficial. No entanto, na opinião dele, esse não foi o caso, já que os acusados agiram em uma época em que já havia abertura política. “Não se pode dizer que esse caso foi uma ação violenta e criminosa cometida em nome de ação oficial ditada pela cúpula do Estado. O ato se voltava contra a o próprio Estado para assombrar a política de abertura de dois presidentes consecutivos que estava acontecendo”, disse o desembargador Aber Gomes.
O relator do caso na 1ª Turma Especializada do TRF-2, desembargador Ivan Athié, disse que a ação não deveria prosseguir porque normas estrangeiras – como as que dissertam sobre crimes contra a humanidade – não se aplicam no Brasil. “Não há como se estender a nós decisões estrangeiras. Aqui as adúlteras não podem ser chicoteadas e não há pena de morte, por exemplo”, disse Athié.
Athié também defendeu que o Superior Tribunal Militar (STM) já havia decidido, em 1999, que os crimes do atentado estavam abrangidos pelo perdão da Lei de Anistia e que os acusados não podem ser punidos. Ele entendeu que o STM é “indiscutivelmente” competente para decidir sobre o caso, diferentemente do que defendeu o MP, e que não cabe recurso da decisão do STM. Mas no que diz respeito à aplicação da Lei e Anistia, o relator foi voto vencido, já que os outros dois desembargadores da 1ª Turma entenderam que a Lei de Anistia não poderia ser aplicada aos acusados do atentado do Riocentro.
O desembargador Paulo Espírito Santo, que votou pela continuidade da ação penal, foi vencido. Na opinião dele, o atentado do Riocentro foi, sim, um crime contra a humanidade. “Por razões políticas, esse ato poderia matar um número enorme de pessoas. Será que essas ações seriam feitas à luz do dia? Não estavam agindo em nome do Estado por que? Que é isso! Eram agentes do Estado. Onde está escrito que o crime contra a humanidade só se caracteriza quando é feito pelo Estado?”, disse Espírito Santo. Na opinião dele, o caso merecia ser melhor investigado.
A decisão do TRF-2 valerá para todos os seis denunciados, apesar de apenas quatro deles terem entrado com o pedido de habeas corpus.
O MPF já anunciou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Esses crimes não prescreveram. A maior evidência de que esses crimes contaram com a conivência do Estado é que se precisou de mais de 30 anos para esclarecê-los. Era um momento de transição. Havia divisão no governo. Havia quem queria a abertura e a democracia e quem não queria. Esses crimes contaram com a conivência do Estado e são crimes contra a humanidade”, disse o procurador da República Rogério Nascimento, lembrando que os acusados continuaram à frente de cargos públicos depois do atentado e alguns até foram promovidos e receberam medalhas. Para ele, basta que haja tolerância do Estado para que o crime contra a humanidade fique configurado.
O pedido de habeas corpus julgado nesta quarta-feira foi impetrado por quatro oficiais reformados do Exército, que estão entre os seis denunciados em fevereiro pelo MPF: o coronel Nilton Cerqueira, os generais Wilson Machado e Edson Sá Rocha e o major Divany Barros. No pedido de habeas corpus, a defesa dos militares pleiteou a suspensão da tramitação do processo, alegando que quem tem competência sobre o caso é o Superior Tribunal Militar (que entendeu aplicável a Lei da Anistia no caso) e que os crimes já estão prescritos. Mas a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2) defendeu que o processo não fosse suspenso, porque entendeu que a Lei da Anistia não se aplica ao caso, já que os crimes foram cometidos em 1981, portanto, após o período abrangido pela lei (02/09/61 a 15/08/79). Além disso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região afirmou que por se tratarem de crimes contra a humanidade, eles não prescrevem (não têm a validade vencida).
Segundo a denúncia do MPF, aceita pela Justiça Federal em maio de 2014, o atentado foi planejado um ano antes de ser executado e teve a participação de outros militares que já morreram, além dos seis denunciados. Havia dois núcleos: um de planejamento, formado por oficiais do Serviço Nacional de Informações (SNI) e do Destacamento de Operações de Informações do Exército (DOI), que buscava arregimentar agentes operacionais e treiná-los para usar artefatos explosivos, e outro operacional.
O plano inicial dos acusados previa explodir a casa de força do Riocentro, causando apagão elétrico e gerando pânico no público do show; e explodir também três bombas dentro do pavilhão, além de fabricar provas para atribuir falsamente o atentado a grupos armados contrários à ditadura.
Os denunciados pelo MPF no caso do atentado do Riocentro
Wilson Luiz Chaves Machado, vulgo “Dr. Marcos” – coronel reformado. Denunciado por homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. Segundo o MPF, ele fazia parte de um dos núcleos operacionais que atuou no atentado. Wilson Machado estava ao volante de um carro com o sargento Guilherme Pereira do Rosário, vulgo “Agente Wagner”, no banco do carona. Rosário estava com uma bomba no colo e outras duas bombas estavam no banco de trás do veículo. Machado e Rosário procuravam a melhorar maneira de instalar as três bombas no pavilhão e pararam o carro no estacionamento do Riocentro. Rosário manuseava a bomba apoiada em seu colo quando ela explodiu em sua mãos, matando-o e comprometendo a operação.
Claudio Antonio Guerra – ex-delegado. Denunciado por homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. De acordo com o MPF, ele fazia parte de uma equipe operacional que tinha a missão de forjar evidências da autoria do atentado, para que movimentos de esquerda fossem responsabilizados. O então delegado Guerra seria responsável por prender pessoas que seriam falsamente acusadas de participar dos ataques.
Nilton de Albuquerque Cerqueira – general reformado. À época, era Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro . Denunciado por homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. De acordo com o MPF, horas antes do atentado, Cerqueira mandou suspender o policiamento do show no Riocentro. Ele teria dado a ordem por telefone, de Brasília, após se reunir com altas autoridades dos órgãos de informação.
Newton Araujo de Oliveira e Cruz – general reformado e chefe da Agência Central do SNI em Brasília na época do atentado do Riocentro. Denunciado por homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo e por favorecimento pessoal.
Em depoimento ao MPF, Newton Cruz confessou que soube do planejamento do atentado antes de sua ocorrência e preferiu não fazer nada para evitá-lo. O MPF entende que ele podia e devia ordenar que o atentado cessasse ou e deveria ter informado as autoridades de segurança pública para que agissem. Segundo o MPF, Newton Cruz foi denunciado por favorecimento pessoal porque escondeu a identidade de duas pessoas que participaram do ataque ao Riocentro, com as quais se encontrou um mês depois do ato.
Edson Sá Rocha, vulgo “Dr. Silvio” – Era major à época e hoje é general reformado. Denunciado por associação criminosa armada. Segundo o MPF, ele apresentou o plano de explodir o Riocentro, em 1980, à Chefia da Seção de Operações. O plano começou a ser feito um ano antes das explosões. O então chefe da Central de Operações de Informações do DOI, o hoje coronel Romeu Antonio Ferreira, proibiu a execução do plano naquele ano. Mas, um ano depois, após a saída de Romeu do DOI, o atentado aconteceu.
Divany Carvalho Barros, vulgo “Dr. Aureo” – major reformado. Denunciado por fraude processual. Após a explosão da bomba no colo do sargento Rosário, Divany Barros subtraiu do local da explosão a agenda de telefone do sargento Rosário, além de documentos pessoais dos militares, uma granada de mão e uma pistola.
Fonte: Terra/ por Marcelle Ribeiro