Na Reclamação Constitucional nº 19.275 ajuizada pela EPAMIG, empresa pública do estado de Minas Gerais que havia sido condenada numa ação coletiva do SENGE/MG a pagar as diferenças do Salário Mínimo Profissional, a empresa buscou junto ao STF reverter a condenação sob o fundamento que a Lei 4.950-A/66 seria inconstitucional e violaria a Súmula Vinculante nº 4 do STF por estabelecer o salário em múltiplos do Salário Mínimo.
Nesta reclamação, julgada no dia 15/09 pelo Ministro Gilmar Mendes, a decisão esclareceu a matéria de forma contundente. O Ministro reiterou que a Lei é Constitucional, que não fere a Súmula Vinculante nº 4, e que a Lei do Salário Mínimo Profissional se aplica aos engenheiros da iniciativa privada e aos servidores públicos contratados pelo vínculo celetista. Esta decisão do Ministro Gilmar Mendes afasta de forma significativa os argumentos utilizados pelas empresas para descumprir a Lei e é importante uma vez que parte da Suprema Corte.
Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais