Confira o informativo do Sindicato dos Engenheiros de de Volta Redonda (Senge-VR):
REUNIÃO COM A ÁREA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS DA CSN
Em 11 de março de 2016, foi realizada REUNIÃO entre a Diretoria do SENGE e a Gerencia de RT da CSN, oportunidade em que foram discutidos assuntos de interesse dos Trabalhadores Engenheiros da Empresa. É tradição do SENGE que os pleitos de interesse dos Engenheiros sempre sejam primeiro discutidos com a EMPRESA. Este é o histórico de nosso relacionamento.
Novas reuniões deverão ser realizadas, com administração de assuntos em andamento e inclusão de novos itens. O SENGE disponibiliza seu SITE e e-mail para os Engenheiros que quiserem apresentar PLEITOS, SUGESTÕES e RECLAMAÇÕES para serem levados, inicialmente, para discussão com a CSN e/ou serem levados às instâncias cabíveis.
PLANO DE SAÚDE – APOSENTADOS CSN
INICIATIVA PIONEIRA DO SENGE-VR
Diversas são as demandas judiciais visando o restabelecimento do plano de saúde em favor dos trabalhadores aposentados que foram desligados da CSN. O Departamento Jurídico do Senge-VR patrocina grande número dessas ações, com êxito, inclusive com antecipação de Tutela ou Liminar, o que garante, já no início do processo, o restabelecimento do plano de saúde do titular e dependentes.
E, como sempre, pioneiro nas iniciativas, principalmente na Seara Judicial, o Senge-VR, suscitou junto ao TRT/Rio, através do processo número 0000920-78.2014.5.01.0341, incidente de uniformização de jurisprudência, pois a maioria das Turmas do TRT/Rio tem sido favorável ao pedido. Isso significa que será apreciado pelo Tribunal, o pedido formulado pelo Senge-VR, e, se acolhido, os processos judiciais do plano de saúde, serão decididos favoravelmente aos trabalhadores.
Grande iniciativa do Departamento Jurídico do Senge-VR, que beneficiará os trabalhadores em geral, que tenham sido admitidos na CSN antes da privatização, e que estejam aposentados quando do eventual desligamento. Fiquem atentos aos requisitos para que possam exercer os direitos que estão sendo reconhecidos pelo Poder Judiciário, principalmente quanto ao plano de saúde, destacando-se que também neste quesito, a PRESCRIÇÃO TEM PRAZO DE 2 ANOS APÓS O DESLIGAMENTO.