O advogado do Senge-MG, Josué Amorim Melão, considera a decisão do ministro do STF uma vitória de grande importância
para os engenheiros e engenheiras de todo o país. (Foto: Senge-MG)
O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) conseguiu uma importante vitória para o Salário Mínimo Profissional (SMP) dos engenheiros. No dia 15 de setembro de 2015, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou que a Lei 4950-A/1966, que estabelece o piso profissional das categorias, é constitucional, que a legislação não fere a Súmula Vinculante nº 4 e que a Lei do Salário Mínimo Profissional se aplica aos engenheiros da iniciativa privada e aos servidores públicos contratados pelo vínculo celetista. “A decisão de Gilmar Mendes afasta de forma significativa os argumentos utilizados pelas empresas para descumprir a Lei 4950-A/66 e é importante uma vez que parte da Suprema Corte”, afirma o advogado do Senge-MG, Josué Amorim Melão.
Epamig. A decisão do ministro do STF foi motivada por uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) para tentar reverter as decisões de primeira e segunda instâncias que condenaram a empresa a pagar as diferenças do Salário Mínimo Profissional aos 91 servidores engenheiros que nela trabalham.
As decisões de primeira e segunda instância foram fruto de ação coletiva ajuizada pelo Senge-MG em nome dos 91 engenheiros empregados da Epamig. O processo se encontra, atualmente, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde já obteve vitórias. “Existe apenas uma vista regimental em agravo para consolidar essa vitória em terceira instância”, explica o advogado do Sindicato de Engenheiros, Josué Amorim.
Conquista. Para o presidente do Senge-MG, Raul Otávio da Silva Pereira, a decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, lança novos olhares e novas luzes sobre a questão do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros, que já vem sendo discutida há anos e ainda não tem entendimento definitivo. “A decisão do ministro do STF reforça o entendimento do Sindicato de Engenheiros de Minas Gerais no sentido da legalidade e constitucionalidade do Salário Mínimo Profissional e abre uma excelente janela para obtenção deste benefício em outros segmentos da sociedade que, eventualmente, ainda não o possuam”, acredita o presidente do Senge-MG.
Ações do SMP. A decisão do ministro do STF, assim como outras decisões relevantes sobre o SMP estão disponíveis no Departamento Jurídico do Senge-MG. Os interessados em conhecer as decisões ou ajuizar a ação pelo cumprimento do piso profissional podem entrar em contato por e-mail (juridico@sengemg.com.br) ou por telefone (31)3271-7355.
Veja, aqui, a decisão do STF sobre o Salário Mínimo Profissional.
Fonte: Luiza Nunes/Senge-MG