Seagro-SC: lei estadual isenta microprodutor rural de ICMS

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Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.

Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.

Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.

O secretário Moacir Sopelsa, da Agricultura, acredita que a Lei do Micro Produtor Rural dá mais competitividade a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado.

Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Mais informações nas prefeituras e escritórios da Epagri e Cidasc pelo interior do Estado; o Sebrae-SC, também tem projetos e programas de incentivo ao turismo rural e no fomento as propriedades, busque mais informações.

Fonte: Sec. Agricultura e Pesca/Seagro-SC

(Foto: Jonas Oliveira/ ANPr)