Conselho das Cidades repudia PL Antiterrorismo

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Aconteceu, entre os dias 24 e 26/3, uma reunião ordinária do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), em Brasília. O secretário-geral da Fisenge, Clovis Nascimento, participou da reunião. “Aprovamos uma importante moção de repúdio ao Projeto de Lei Antiterrorismo que, na prática, representa o sufocamento dos movimentos social e sindical; e também foi aprovada uma resolução que cria uma Comissão Especial contra a Criminalização dos Movimentos e Organizações Sociais”, destaca Clovis. “O Conselho das Cidades mobilizado no sentido de impedir as tentativas de restringir ou violar direitos e liberdades constitucionais, torna público seu repúdio e exige a revogação do nefasto Manual “Garantia da Lei e Ordem” e uma posição contrária do governo federal ao Projeto de Lei do Senado n. 499/13”, afirma o documento.

Na ocasião, Clovis, que representa a Fisenge no ConCidades, anunciou sua substituição pelo presidente do Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge-BA), Ubiratan Felix. O Conselho das Cidades convidou Clovis a integrar o Comitê Técnico de Saneamento, além da vaga oficial da Fisenge. “Foi uma honra ser convidado para o Comitê de Saneamento e ampliar a participação da Fisenge em um importante instrumento de participação popular, que é o Conselho das Cidades”, diz Clovis.

Sobre a Comissão Especial Contra a Criminalização dos Movimentos e Organizações Sociais
A Comissão tem a finalidade de provocar interlocução junto ao Poder Executivo Federal com o objetivo de garantir a não utilização de dispositivos legais disponíveis, que violam o livre exercício dos direitos constitucionais da livre reunião, organização, manifestação e expressão do povo brasileiro; garantir a não utilização das forças armadas em atividades de segurança pública, atribuição constitucional dos Governos Estaduais; garantir a proteção dos direitos de livre reunião, organização, manifestação e expressão do povo brasileiro, positivados na Constituição da República Federativa do Brasil; e recomendar o veto presidencial de qualquer legislação que viole direitos constitucionais ou criminalize os movimentos e organizações sociais, que venham a ser aprovados pelo congresso nacional.