Negociação do Acordo Coletivo da Eletrobrás segue em mediação no TST

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Aconteceu, no dia 18/7, a reunião de mediação do Acordo Coletivo do Trabalho da Eletrobrás com o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Esse procedimento negocial foi deliberado e aprovado nas assembleias em todas as bases.

Antes desta reunião unilateral com o CNE, o vice-presidente do TST se reuniu com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e ELETROBRAS, na tentativa de construir uma proposta. Na reunião, o TST apresentou um protocolo de intenções da construção da proposta. O juiz auxiliar da vice-presidência informou que encontra dificuldades na negociação com a SEST/ELETROBRAS, em decorrência da orientação do Ministério da Economia para os ACT’s das empresas estatais. De acordo com o representante da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) na negociação, Gunter Angelkorte, a proposta do TST atende ao pleito da Eletrobrás para facilitar a demissão de trabalhadores. “Não há como considerar que seja uma boa proposta de mediação, pois favorece as demissões. Este cenário gera insegurança e instabilidade para os trabalhadores. O Ministro da Economia já anunciou um plano de privatização da empresa que poderá provocar inúmeros prejuízos para a sociedade, como aumento das tarifas e apagões”, destacou Gunter que acrescentou: “precisamos dialogar com a população sobre as consequências graves da venda da empresa e manter a mobilização dos trabalhadores”.

Confira a proposta apresentada pelo TST:
– manutenção da cláusula Sétima – QUADRO DE PESSOAL -, nos termos atuais até o dia 31.12.2019, a qual será substituída por novo texto de clausula que estabeleça restrição a dispensa nos mesmos termos atuais, mas sendo tal restrição limitada ao quantitativo de 12.088 empregados;
– ajuste na cláusula Sexta INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS, para excluir o direito à estabilidade prevista no referido dispositivo;
– ajuste na cláusula Oitava – NORMAS E REGULAMENTOS , com a substituição do trecho final: onde estava “que por ventura venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”, fica “desde que não sejam provenientes de instrumento normativos”;
– renovação dos Acordos Coletivos Específicos, mas com previsão de grupo de trabalho paritário, para analisar regulamentos empresariais e no ACT Geral, de modo a avaliar a possibilidade de que cláusulas juridicamente desnecessárias sejam extintas, havendo consenso para tanto, bem como discutir a conveniência de manutenção das referidas normas coletivas. Na renovação dos específicos, ficam excluídas de imediato clausulas que versem sobre compensação de feriados;
– a cláusula de suspensão do sistema de avanço de nível não fará parte do ACT;
– manutenção das demais cláusulas do ACT nos seus exatos termos;
– reajuste de 70% do INPC inerente à data-base, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019;
– compromisso das requeridas, a ser firmado em ata de audiência de assinatura de acordo coletivo de trabalho, de instituição de plano de desligamento voluntário, com garantia de condições superiores as correspondentes aos efeitos jurídicos da dispensa imotivada e em condições não inferiores as previstas no plano de desligamento voluntário instituído neste ano de 2019, a ser instituído em até 30 dias após a assinatura do ACT e com direito de adesão ao menos até o dia 31/12/2019;
– adoção de cláusula de custeio sindical, nos moldes que vem sendo observados em acordos firmados em mediações conduzidas pela vice-presidência do TST.

Em resposta ao que foi apresentado, o CNE externou a vice-presidência as seguintes preocupações com o que fora apresentado:
– sobre a cláusula oitava: se mantida conforme proposto, autorizará a empresa a alterar individualmente, diversas normas internas que versam sobre planos de saúde, férias, periculosidade, etc. Por isso, a proposta é manter o texto integral da cláusula;
– sobre cláusula sétima – QUADRO DE PESSOAL, o CNE demonstrou estranhar a instituição de um quadro mínimo de 12.088 trabalhadores, visto que a própria SEST, em Portarias publicadas no Diário Oficial da União, a saber, Portaria SEST 13, de 07.06.19 e Portaria 2850 de 22.03.2019, estabeleceu um quantitativo de 14.261 trabalhadores para as empresas ELETROBRAS. O questionamento se funda na ambiguidade da ELETROBRAS que ora diz que não tem autonomia de gestão para conceder benefícios, mas aponta autonomia para estabelecer um quadro abaixo ao que a própria SEST aponta como ideal. A posição do CNE é que não concorda com o quadro apresentado, por entender que a ELETROBRAS e suas empresas já desligaram mais de oito mil trabalhadores nos últimos cinco anos.

 

Leia AQUI o boletim do CNE