O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A, em razão de graves irregularidades que vem ocorrendo na empresa, com a implementação da nova política de operações.
Após 2 anos de investigações o MPT concluiu que os empregados da empresa vem realizando procedimentos com perigo de morte, como as atividades em rede de alta-tensão sem o acompanhamento de outro técnico, e outras não normatizadas, em violação a NR 10. Apurou ainda que os operadores estão com excesso de carga de trabalho, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e a própria segurança do sistema.
De acordo com o MPT, a implementação da política de assistência submete os empregados a elevados níveis de stress e pressão, com jornadas acima de 10 horas, sem concessão de intervalo para alimentação ou observância dos intervalos mínimos de 11 horas entre jornadas. Também foi comprovada a supressão de horas extras sem devida indenização, não observância da redução da hora noturna, dimensionamento inadequado do número de operadores do sistema e falta de treinamentos adequados.
Operadores contratados para uma jornada de 6 horas para os turnos de revezamento, ficam até 8 horas ininterruptas em atividade.
A ação tem como um dos fundamentos o Relatório Global de Certificação dos Operadores do Sistema, produzido pela própria Eletrosul. O documento diz que “a alta vulnerabilidade está fazendo parte da condição de trabalho dos profissionais avaliados, com um mínimo de 35% dos operadores apresentando nível de stress que varia de médio superior e superior. Ressalta ainda que “foi verificado irregularidade no ritmo de execução das tarefas e tendência a fadiga, o que pressupõem indicativo de estresse, falta de ânimo e disposição, bem como motivação rebaixada”.
Também foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho, o “Relatório das Condições de Trabalho dos Operadores das Unidades (COSE, CROIs e Subestações)”, elaborado por uma consultoria especializada contratada pela INTERSUL (Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil). O levantamento aponta graves inadequações na organização do trabalho dos operadores do sistema, resultando no aumento da carga cognitiva, exacerbação do nível de atenção, elevados níveis de pressão e stress, sobrecarga e simultaneidade das funções, ritmo de trabalho intenso, redução do tempo de execução das tarefas, acúmulo e/ou desvivo de função, descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre uma jornada e outra, além de jornadas superiores a 12 horas. O estudo também revela falhas no Sistema de Supervisão, Comando e Controle (SAGE), como a realização de determinados procedimentos por um único operador, em descumprimento a NR 10, riscos de acidentes no desempenho de atividades, riscos de explosão de equipamentos e falta de manutenção dos materiais e equipamentos.
No decorrer da investigação, o MPT tomou o depoimento de mais de 50 operadores do sistema, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, comprovando a precarização das condições de trabalho, de saúde e segurança dos operadores, bem como a vulnerabilidade do sistema.
Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, que investigou a empresa e ajuizou a ação civil pública “fica absolutamente evidente a precarização das condições de trabalho, de saúde e de segurança dos empregados, mas também do próprio sistema de transmissão de energia elétrica, por razões meramente financeiras, isto é, ampliação do lucro da empresa. A inadequação da organização do trabalho é evidente, pois os operadores vem trabalhando em turnos de revezamento de no mínimo 8 horas, quando não de 10 ou 12 horas, e submetidos a uma sobrecarga de trabalho, stress e pressão absolutamente inadequado, principalmente em se tratando de atividades de transmissão de energia, serviço essencial, ao qual pequenos erros de procedimento podem adquiri grandes proporções, com danos graves e até irreparáveis aos trabalhadores da empresa, a própria empresa a toda a sociedade. Todos os operadores do sistema da empresa estão sendo submetidos a condições inadequadas de trabalho, mas o caso de Curitiba é extremo com operadores trabalhando 18 dias sem folga, com jornadas superiores a 10ª diária e a prestação habitual de 60 a 70 horas extras/mês”.
O subdimensionamento do número de empregados na empresa também foi constatado pela consultoria contratada pela INTERSUL. Demonstra que “em termos físicos, a Eletrosul aumentou em 74% a potência instalada, praticamente dobrando o número de subestações (…). Por outro lado, o crescimento do número de empregados foi de apenas 31% no mesmo período, sendo que o número de operadores diminuiu em quase 40%. (…) Essa situação elevou o grau de risco tanto do sistema elétrico, quanto dos profissionais que atuam nele, conforme demonstram os aspectos de falhas descritos”.
Segundo Sardá, a ação civil é a típica atuação em prol do bem comum que busca não só proteger os empregados, como a própria empresa que vem adotando riscos excessivos e sem base legal, e também a sociedade em geral, “pois estamos diante de um serviço essencial, a energia elétrica, que em caso de um colapso pode gerar danos graves e irreparáveis”, ressalta.
Na ação o MPT pede que a empresa seja proibida de realizar procedimentos em rede de alta-tensão de forma individual e procedimentos não normatizados que exponham os operadores e técnicos em operação de risco. Exige a jornada de 6 horas em turnos de revezamento, com a manutenção do sistema de 4 folgas, intervalo de alimentação de uma hora em jornadas superiores a 6 horas, bem como intervalo de mínimo de 11 horas entre as jornadas. A empresa também deverá fazer o dimensionamento adequado do número de operadores e técnicos de operação, pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária para os empregados que trabalham em turnos de revezamento, pagamento de uma hora extra diária em razão da não-concessão do intervalo para alimentação, pagamento de horas extras em razão a não observância do intervalo de 11 horas e das diferenças salariais em razão da supressão de horas extras.
A indenização por danos morais individuais foi estipulada em R$ 50 mil por trabalhador e a indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 20 milhões. Figuram como réus na ação, o diretor-presidente e o diretor de operação da empresa.
A ação civil pública de nº 11.032-48.2013.5.12.0014 tramita na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e abrange os operadores e técnicos de operações dos três estados do sul, onde a empresa atua.
A EMPRESA:
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. é uma empresa subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Foi constituída em 23/12/1968 e autorizada a funcionar pelo Decreto nº. 64.395, de 23/04/1969. É uma sociedade de economia mista de capital fechado, e atua nas áreas de geração e transmissão de energia elétrica.
A empresa tem sede em Florianópolis, estado de Santa Catarina, e atuação no Brasil, nos três estados da Região Sul, no Mato Grosso do Sul e Rondônia, por meio da participação no Consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE), Porto Velho Transmissora de Energia (PVTE), e Mato Grosso e Pará, por meio do Consórcio Teles Pires Energia Eficiente.
Realiza estudos e projetos, constrói e opera instalações de transmissão e de geração de energia elétrica, investe em pesquisa e desenvolvimento, fomenta o uso de fontes alternativas de energia, presta serviços de telecomunicação e pratica outros atos de comércio decorrentes destas atividades. Para isso, conta com um quadro funcional formado por 1.700 profissionais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina