MPF: 10 pontos que comprovam omissão do governo no derramamento de óleo no Nordeste

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Após 60 dias, Plano Nacional de Contingenciamento, criado em 2013 por decreto, ainda não foi acionado

Segundo o Ibama, manchas de óleo já chegaram a 249 localidades do Nordeste - Créditos: (Foto: Salve Maracaípe/Fotos Públicas)
Segundo o Ibama, manchas de óleo já chegaram a 249 localidades do Nordeste / (Foto: Salve Maracaípe/Fotos Públicas)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) na segunda feira (28), para pressionar o governo Bolsonaro a adotar o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC). Na primeira instância judicial, o pedido foi negado após o governo alegar que já estaria cumprindo as medidas. 

No recurso, o MPF lista dez pontos que provam que o Plano que o governo estaria mentindo. O Plano de Contingenciamento, criado por decreto presidencial em 2013, no governo Dilma Rousseff (PT), apresenta em detalhes os procedimentos a serem adotados em casos de acidentes como o que atinge todo o litoral nordestino desde o final de agosto.

No entendimento do órgão, ao dizer que o PNC está em funcionamento “com as devidas adaptações necessárias”, o governo descumpre as regras normativas, pois “escolhe o que fazer, não o que determina a legislação”

O recurso reforça os pedidos para que o Plano seja acionado em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. 

Ainda segundo a ação, é necessário que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que, na visão do MPF, ainda não ocorreu. 

A inexistência de reuniões do Comitê de Suporte do PNC, que abrange diversos ministérios e institutos como Ibama, ICMBio e Agência Nacional de Águas, assim como a não participação de representantes de cada órgão ambiental dos 9 estados da região, são elencados pelo Ministério Público como evidências do não acionamento do plano de contingência. 

A ação discorre ainda sobre outros aspectos que não estão sendo cumpridos. Entre eles, garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações atingidas pela descarga de óleo; assegurar o apoio logístico e as condições de trabalhos adequadas para as pessoas envolvidas com ações de limpeza ambiental; realizar o resgate da fauna por indivíduos capacitados e especializados e  adequação da coleta e do armazenamento dos resíduos gerados no incidente. 

Também estão previstas no PNC ações de comunicação social e institucional que assegurem a transparência das ações com registro de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral sobre o andamento das operações. Na avaliação do MPF, as iniciativas não estão sendo realizadas. 

Para o órgão, o governo também tem ignorado instrumentos previstos no plano, fruto de estudos interdisciplinares “absolutamente relevantes” para combater o desastre ambiental, a exemplo da Carta de Sensibilidade ao Óleo, assim como o Mapeamento de Sensibilidade Ambiental ao Óleo da Zona Costeira e Marinha. 

“O que se quer é que os regramentos existentes sejam cumpridos. As diretrizes estão nas leis e regulamentos. Não podem surgir dos ocasionais detentores do poder. Assim é que deve ser o Estado Democrático de Direito. Essa é a República Federativa do Brasil. A normatividade precisa ser restabelecida, sobretudo quando se trata de um grave desastre ambiental e cujo principal texto normativo, que é o Plano Nacional de Contingência, foi elaborado, anos a fio, de modo a garantir, em situações como a atual, o emprego das melhores técnicas e de tudo que a ciência, inclusive como prevenção e precaução, produziu e produz para dar a melhor resposta possível”, afirma o Ministério Público na ação.

De forma enfática, o recurso alega que o governo não tem utilizado o emprego das técnicas adequadas para proteção de áreas sensíveis e vulneráveis, além da não utilização do Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência do Mar (Marem). 

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as manchas de óleo já chegaram a 249 localidades do Nordeste, incluindo 14 unidades de conservação localizadas em 92 municípios ao longo de 2.500 quilômetros da costa. 

Além do recurso do MPF, uma comissão externa também deve ser instalada na Câmara dos Deputados nesta semana com o objetivo de propor medidas para minimizar os impactos do derramamento de óleo nas praias nordestinas e identificar as causas da tragédia ambiental. O requerimento foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) na semana passada. 

 

Fonte: Brasil de Fato / Escrito por: Lu Sodré / Edição: João Paulo Soares