MP do Saneamento pode reduzir recursos para a saúde em municípios pequenos

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A Medida Provisória que reformula o setor de Saneamento (MP 844/18), assinada pelo governo no início de julho, pode abrir caminho para a retirada de recursos do orçamento da Saúde em municípios com até 50 mil habitantes. É o que alertou o engenheiro civil e representante do Conselho de Administração da Empresa Baiana de Saneamento (Embasa), Abelardo de Oliveira Filho, durante palestra na Audiência Pública “Água e Saneamento no Estado do Paraná”, realizada nesta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Além da redução orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 55, que fixa um teto dos gastos públicos por 20 anos, o engenheiro frisa que a MP pode reduzir ainda mais os recursos para a saúde. O texto original da Medida diz que recursos da saúde poderão ser aplicados em saneamento básico em municípios com até 50 mil habitantes. “Isso vai permitir, por exemplo, que o município pague as faturas da coleta de lixo e aloque esses recursos como gastos em saúde pública”, explica.

O mesmo aspecto da MP foi salientado pelo procurador de Justiça Saint Clair Honorato Santos, do Ministério Público do Paraná. “O pulo do gato da MP é incluir esse custo do saneamento como de saúde pública, o que desonera certas obrigações financeiras de forma direta na saúde. Isso tudo representa o interesse do capital. Assusta muito o momento que o país vive”, completou.

A MP 844/18 é alvo de críticas de diversas entidades ligadas à área, que acreditam que a medida tem potencial para desestruturar completamente o setor, facilitando a privatização dos serviços e deixando mais de 5 mil municípios brasileiros sem subsídios para bancar o saneamento básico.

Secretário nacional de saneamento ambiental do Ministério das Cidades durante o governo Lula, Oliveira Filho chamou atenção para a redução do orçamento do saneamento básico, que passou de 895 milhões de reais em 2017 para 656 milhões em 2018. É o menor valor já registrado desde a criação da Secretaria, em 2003.

A audiência pública contou com a participação de especialistas da área de saneamento, e foi presidida pelos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT), Péricles de Mello (PT), Rasca Rodrigues (PV) e Nelson Luersen (PDT).
Impacto em empresas públicas

Outro efeito da MP do Saneamento é priorizar empresas privadas em detrimento de companhias estaduais. O diretor jurídico da Sanepar, Eduardo Tesserolli, lembrou que as prioridades de uma empresa privada não são reconciliáveis com os objetivos de um serviço com viés social: “a Sanepar tem como objetivo a universalização do serviço. Ela quer estar presente, quer prestar serviços. Só assim a gente consegue falar em extinção de desigualdades entre os municípios”.

O presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná, Carlos Roberto Bittencourt, somou sua fala à defesa do saneamento universal, resgatando dados da Fundação Nacional de Saúde, que estima que cada real investido em saneamento gera uma economia de 9 reais em saúde pública: “esta medida traz um prejuízo muito grande para municípios pequenos, que não podem bancar seus serviços de saneamento. O interesse da iniciativa privada é o lucro, não o bem estar na maioria da população”.

Para o engenheiro Abelardo de Oliveira Filho, o principal objetivo da MP 844/18 é “superar os entraves jurídico-institucionais, para privatizar o setor de saneamento básico mesmo que seja passando por cima da Constituição”.

Tramitação

A Medida Provisória 844/18 aguarda parecer da Comissão Mista para ser submetida aos plenários da Câmara e do Senado. A partir do dia 6 de setembro ela entra em regime de urgência – e passa a obstruir a pauta até ser aprovada ou arquivada.

Foto: Agência Brasil

 

FONTE: SENGE-PR