Veja as principais mudanças da MP da “liberdade econômica”

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Conhecida como minirreforma trabalhista, o texto base do que era a medida 881/19 foi aprovado nesta terça (13) na Câmara. Permite trabalho aos domingos e reduz a obrigação de cartão de ponto, entre outros ataques a direitos.

Votação do texto base que retira direitos trabalhistas – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 
A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto base do que ficou conhecido como MP da Liberdade Econômica ou Minirreforma Trabalhista, agora consolidada na Emenda Aglutinativa Substitutiva Global 1, que ocupa o lugar da PLV 17/19, resultado da Medida Provisória 881/2019. A proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora. Por exemplo, o domingo passa a ser tratado como dia normal de trabalho, dando direito à folga apenas após quatro semanas — a proposta original autorizava até sete domingos seguidos trabalhados.
 
O texto base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A votação foi realizada em meio a tentativas da oposição de barrar a medida. Os deputados ainda analisam os destaques – mudanças que podem alterar trechos do texto votado. Após esta etapa, a proposta seguirá para o Senado. 
 
Em entrevista ao Programa Brasil de Fato de São Paulo, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), falou sobre os impactos da legislação na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores.
 
“A gente não pode esquecer que estamos diante de uma CLT e de direitos que já foram desidratados pela Reforma Trabalhista, que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho e a atuação sindical também”, avaliou o desembargador. 
 
Souto Maior afirma que as alterações prevista pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.”
 
Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.”
 
“Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores – , pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, conclui.
 
Para o presidente do Sinait (Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho), a antiga MP 881 – pelo menos antes das alterações feitas pelo relator – se torna mais grave quando se considera que os efeitos da “reforma” trabalhista implementada em 2017 ainda não são completamente conhecidos. “Questões trabalhistas, como o salário que não observa a convenção coletiva, as férias não concedidas, as horas extras não pagas, não podem ser tratadas como multas fiscais”, disse a vice do Sinait, Rosa Jorge. 
 
“Garantias de que trabalhadores não terão saúde, segurança e dignidade violadas ao prestarem serviço a um empregador não deveriam ser vistas como ‘burocracias’ ou ‘entraves ao crescimento’ em qualquer sociedade minimamente civilizada. Por isso, a utilização desses argumentos ad nauseam durante o trâmite da Medida Provisória da ‘Liberdade Econômica’ (que teve seu texto principal aprovado, nesta terça, na Câmara dos Deputados) mostra que seguimos impávidos em direção à barbárie.” A avaliação precisa, em seu blogue no UOL, é do jornalista Leonardo Sakamoto, premiado por seu esforço investigativo contra o trabalho análogo à escravidão. 
Ouça a entrevista completa com o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no site do Brasil de Fato
 
Veja no site do Diap as principais mudanças no texto – o que saiu e o que ficou.
 
Fonte: informações do Brasil de Fato, coluna de Leonardo Sakamoto e Rede Brasil Maior