Ministro do STF suspende processo de venda de refinarias da Petrobras e TAG

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, concedeu uma liminar suspendendo o processo de vendas de ativos da Petrobras, como refinarias e a unidade de fertilizantes Araucária Nitrogenados (Ansa), além do procedimento de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG).

A decisão tomada na sexta-feira (24) atendeu reclamação, com pedido de liminar, do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP); Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro -BA) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), que alegaram desrespeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à autoridade do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que havia concedido liminar impedindo a venda do patrimônio público brasileiro ao capital financeiro internacional sem o consentimento do Congresso. 

Entenda as ações so STF e do STJ

Em setembro do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou o dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016), Lewandowski disse que “se as privatizações forem efetivadas sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, isso resultará em prejuízos irreparáveis ao país”. A decisão liminar, na prática, proibiu a venda sem aprovação do Congresso Nacional da Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e outras 53 empresas estatais.

Em janeiro deste ano, o STJ derrubou a liminar contra a venda pela Petrobras da unidade de gasoduto TAG. Com a sentença do STJ, a Petrobras fechou em abril acordo para vender 90% da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares, segundo a Reuters.

Em seu despacho, Fachin cassou decisão do STJ alegando que o tribunal afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, “ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa”.

“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, diz a decisão de Fachin.

A decisão relacionada às refinarias ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60 por cento da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país. Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino.

Leia aqui a integra da decisão de Fachin.

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