Ministério Público e Anamatra reagem a MP 927 de Bolsonaro

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A Medida Provisória 927/20 publicada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional atende aos interesses da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Empresários se reuniram na última sexta-feira (20) com Bolsonaro, por videoconferência, e apresentaram propostas que consideram viáveis para o enfrentamento econômico do coronavírus. A MP está sendo criticada por sindicatos e centrais. O Ministério Público do Trabalho e a Anamatra também emitiram nota condenando a MP: “a presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores”, assinala a Anamatra.

O documento da CNI encaminhado ao Governo Federal diz que dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência. A partir daí, a Confederação lista uma série de medidas que deveriam ser tomadas em relação a tributação, política monetária, financiamento, regulação e adequações à legislação trabalhista.

Bolsonaro, como a CNI pediu, adotou o “adiamento, por 90 dias, do pagamento de todos os tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias”, reduziu a taxa Selic e facilitou os empréstimos. A CNI também pediu a redução de jornada, ampliação do banco de horas, redução de exigências para o teletrabalho, compensação de dias parados, não aplicação de multas por medidas adotadas pelas empresas e ampliação do Lay off.

“Suspender, durante a crise, os registros e atualização de dados obrigatórios, ou a realização de atos específicos como treinamentos e outros dessa natureza, exigidos em Normas Regulamentadoras”, pediu a CNI e atendeu Bolsonaro, possibilitando que trabalhadores fiquem até quatro meses sem salários.

MP para os patrões

A MP 927 é criticada durante pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra). Para as entidades, a medida favorece os patrões e colocam em risco a legislação trabalhista brasileira. O MPT critica, principalmente, o relaxamento da fiscalização de segurança e saúde do trabalho.

“EM MEIO A UMA CRISE DE SAÚDE, A INSTITUIÇÃO ENTENDE PARADOXAL E EQUIVOCADO EXCEPCIONAR JUSTAMENTE O CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA LABORAL, QUE AO REVERSO DEVERIAM SER REFORÇADAS, EVITANDO MAIS PERDAS DE VIDAS EM UM CENÁRIO TÃO ADVERSO”, DIZ A NOTA.

 

Com relação a suspensão do contrato de trabalho, o MPT afirma que “evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal”.

A Anamatra vai no mesmo sentido, chamando a MP 927 de inoportuna e desastrosa. Para os magistrados, a medidas estão na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos.

“Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador”, assinala Noemia Porto, presidente da Anamatra.

Para a Associação, “as inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes” e devem ser rejeitadas pelo Congresso Nacional. “Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas”, discute a Anamatra.

Fonte Manoel Ramires/Senge-PR

Foto: USP Imagens