A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça negou o pedido de José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, para ser declarado anistiado político. A decisão foi unânime e vetou também o pedido de reparação econômica no valor de 100 mil reais.
Com 70 anos, ele não compareceu à sessão realizada noite desta terça (22), sendo representado pelo advogado Luciano Blandy. Na solicitação de anistia, protocolada em 2004 no Ministério da Justiça, Anselmo alegou que, antes de colaborar com a ditadura, foi perseguido e preso. Só em 1971, depois de sua prisão, teria passado a ajudar o regime.
Cabo Anselmo atuou como agente infiltrado, contribuindo para a prisão, tortura e morte de mais de uma centena de militantes contrários à ditadura militar, entre eles sua companheira, a paraguaia Soledad Barret Viedma , grávida de sete meses de um filho dele.
Segundo o relator do processo, o ex-ministro dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, na Constituição de 1988, a anistia só pode ser concedida aos perseguidos pelo regime. O relator afirma que a Constituição estabelece a anistia como “reparação às vítimas”, ao contrário do entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com base em Lei de 1979.
Miranda classifica esta interpretação como “esquecimento”, válida tanto para ações de militantes políticos quanto para crimes cometidos por agentes do Estado. Ressaltou que sua postura não foi uma contestação à decisão do STF e que sua interpretação sobre a anistia é pública e anterior.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 membros, ainda cabe recurso à Comissão da Anistia, composta por 24. O advogado de Cabo Anselmo disse que entrará em contato com o cliente para saber se este é seu desejo.
Fonte: Agência Pulsar / Carta Maior