Mantido o veto relacionado à ultratividade dos acordos e convenções coletivas

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Nesta quarta-feira (04/11), em sessão do Congresso Nacional destinada à votação de vetos presidenciais, foi mantido o veto relacionado ao dispositivo da Lei nº 14.020/2020 (conversão da MP 936) que tratava da ultratividade de acordos coletivos.  O resultado da votação foi o seguinte:

Sim: 233
Não: 163
Abstenção: 1

Ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal e da anterioridade da lei. Isto é, a lei, no caso a convenção ou acordo coletivo anterior, fica valendo até que nova convenção ou acordo seja firmado.

Segue a redação do dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República:

Inciso IV do art. 17: “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”

A ausência de ultratividade dos acordos coletivos durante a pandemia (condição aplicada no Brasil desde 14.09.2012, com o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 277, posteriormente suprimida pela Reforma Trabalhista) causa um enorme prejuízo para a classe trabalhadora e vem permitindo que empresas públicas, sociedades de economia mista e a iniciativa privada pratiquem atos antissindicais, inviabilizando a negociação coletiva e, muitas vezes, acarretando a perda de conquistas trabalhistas históricas.

Com informações Advocacia Garcez

Fonte: FNU CUT
Foto: Jonas Pereira / Agência Senado