O Departamento Jurídico do Senge-PR realizou uma live pelo Canal da entidade no Youtube. O foco da discussão é tratar do “Regime de previdência dos servidores que ingressaram antes da Constituição Federal de 1988”. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, além da determinação de que a contratação de pessoal pela Administração Pública se daria mediante realização de concurso público, também foi prevista a existência de um regime jurídico único para os entes de direito público da Administração. Contudo, as regras foram alvo de diversos questionamentos e legislações estaduais próprias.
Na live, o advogado Anderson Dionísio, do escritório Trindade & Arzeno, e o diretor Valter Fanini, debateram:
- – Formas de contratação pela Administração Pública (antes e depois da Constituição Federal/1988)
- – Regimes jurídicos dos servidores e empregados públicos (CLT e Regime Jurídico Único)
- – A estabilidade transitória do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias) e os empregados públicos contratados 05 (cinco) anos antes de 88
- – Regimes de Previdência (RGPS Regime Geral de Previdência e RPPS)
- – Vinculação ao RPPS (Regime Próprio de Previdência) no âmbito do serviço público: a questão envolvendo o termo “cargo efetivo”
- – As decisões do STF sobre a matéria
Um dos pontos de destaque da live aborda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ela diz que “somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público”.
Durante a discussão, foram respondidas dúvidas dos internautas como “o que define concurso público”, migração de celetista para estatutário, de um modelo econômico para outro. As respostas estão na live que você pode ver a seguir: